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Economia

Contribuintes podem parcelar débitos com o Estado pela internet

Regras para a negociação on-line foram publicada no Diário Oficial do Estado de hoje

Anahi Zurutuza | 15/08/2022 16:24
Portal ICMS Transparente agora disponibiliza opção de Autoparcelamento. (Foto: Reprodução)
Portal ICMS Transparente agora disponibiliza opção de Autoparcelamento. (Foto: Reprodução)

Contribuintes de Mato Grosso do Sul que desejam pagar débitos com o fisco estadual, já podem garantir o parlamento da dívida pela internet. Ao invés de o empresário ou contador ter de se dirigir até uma Agenfa (Agência Fazendária) para negociar o pagamento em atraso, o procedimento pode ser feito pelo Portal ICMS Transparente.

A novidade está publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (15), por meio da Resolução/Sefaz nº 3.258, de 9 de agosto. De acordo com o documento, o “Autoparcelamento” vale para débitos fiscais não inscritos em dívida ativa.

O secretário estadual de Fazenda, Luiz Renato Adler, defende que a ferramenta facilitará a vida do devedor e, consequentemente, a arrecadação do Estado, além de gerar economia. “O novo módulo de Autoparcelamento vai melhorar a eficiência no atendimento ao contribuinte, que não precisará mais se deslocar até uma Agenfa para solicitar o serviço. É uma solução inteligente e que vem de encontro à modernidade e à velocidade que exigem os dias atuais. Teremos respostas mais rápidas e preferencialmente via web, o que gera também melhorias nos processos de trabalho. E a ferramenta vai mais além, haja vista que tem entre os objetivos atender ainda aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel”, declarou o secretário.

Para pedir o parcelamento eletrônico, o empresário deve ficar atento precisa estar no CCE (Cadastro de Contribuintes do Estado) e também com a inscrição atualizada no Portal do ICMS Transparente. Precisa ainda ter assinatura eletrônica por meio de certificado digital e instalar o Assinador Digital disponibilizado pela Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda). Para parcelar, o débito precisa ser maior que R$ 944.

O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado na data da negociação on-line.

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