Dieese estima que terceirização reduz salário do trabalhador em 24%
Os deputados federais aprovaram ontem a Lei da Terceirização (PL 4330/04)., que muda as relações de trabalho entre empresas e funcionários. O projeto segue agora para o Senado e se aprovado, empresários poderão mudar a forma como contratam seus funcionários. A proposta, de autoria do PMDB e do Solidariedade, divide opiniões e em todo o país foram feitos protestos contra a aprovação.
Para o procurador do MPT/MS (Ministério Público do Trabalho), Hiran Sebastião Meneghelli Filho, além de desproteger o trabalhador, a terceirização vai reduzir drasticamente os salários a longo prazo. Estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) revela que o salário dos trabalhadores terceirizados é 24% menor do que o dos empregados formais.
"Hoje a relação entre funcionário e empresa é direta, se em vigor a terceirização serão a empresa contratante, a terceirizada e o trabalhador. Entra mais um na relação e eles dizem que haverá redução no custo para o empresário. Para isso, quem vai pagar a conta?", indaga o procurador. Ele quer dizer que para que todos tenham lucro, o trabalhador vai passar a receber menos.
Hiran Filho ainda lembra que a lei não tira os direitos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas reduz os salários. Exemplo da terceirização, são as empresas de Construção Civil, que podem fazer esse tipo de contratação. "A empresa reduz o preço para ser terceirizada e muitas vezes não tem condições de arcar com as despesas trabalhistas".
Exemplo claro e recente de terceirização é a construção da UFN 3 em Três Lagoas. A grande empresa, no caso a Petrobras, contratou um consórcio para a execução das obras e fez os pagamentos normalmente. Porém, o consórcio contratou trabalhadores e fornecedores, mas não teve recursos financeiros suficientes para arcar com todos os gastos. Com isso, os trabalhadores receberam seus direitos por meio de ação judicial e as empresa aguardam pagamento até hoje.
(PL 4330/04).Uma das emendas aprovadas, é a diminuição de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela se forem donos ou sócios de empresa de terceirização.
Isso significa que, segundo o procurador, que o funcionário pode deixar de ser físico para ser PJ (Pessoa Jurídica) e fazer a mesma tarefa, mas precisa esperar 12 meses para ser contratado.