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Economia

Imposto de Renda: saiba o que fazer para não cair na malha fina

Contador explica como contribuinte pode conferir se detalhamento da fonte está de acordo com o exigido

Karine Alencar | 28/04/2022 13:51
Aplicativo da Receita Federal em smartphone sobre teclado de computador. (Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Júnior) 
Aplicativo da Receita Federal em smartphone sobre teclado de computador. (Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Júnior) 

Pelo terceiro ano consecutivo, a Receita Federal adiou o prazo para a declaração do Imposto de Renda, que tinha como data limite o dia 29 de abril, alterado para o dia 31 de maio. Este ano, 463 mil pessoas de Mato Grosso do Sul devem enviar o detalhamento. Embora a entrega seja concluída, é importante saber o que fazer para não cair na malha fina.

O diretor da Unipró Contadores Associados de Campo Grande, Marcelo Nimer, de 28 anos, explica que entre os problemas mais comuns que causam a 'pendência de malha', estão as omissões de valores recebidos, valores ou dados informados incorretamente, entre outros critérios onde a Receita identifica déficit em processamento automático no ato da entrega.

Segundo ele, um dos principais métodos para evitar que isso aconteça é a conferência dos dados, passo a passo que pode ser feito pelo próprio contribuinte através deste link, onde é preciso fazer um cadastro caso ainda não tenha. Feito isso, é necessário seguir as validações necessárias e usar um código de acesso que deve ser solicitado ao contador responsável pela declaração.

"Consultando dessa maneira, a Receita vai informar o que tem de errado ou o que está faltando. Se estiver em tempo hábil, poderá corrigir a declaração sem nenhum tipo de prejuízo ou multa", detalha Marcelo.

Caso a pessoa não consiga verificar os dados em tempo e seja intimada pela Receita Federal através de correspondência, o caso poderá incorrer em multa, juros e a correção terá de ser realizada via processo administrativo online.

Quem é obrigado a declarar?

Em regra, pessoas que receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021 são obrigadas a fazer o detalhamento. Além disso, devem acertar as contas com a Receita Federal aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Aqueles que no dia 31 de dezembro de 2021 tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive, terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também devem fazer a declaração.

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