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Economia

Justiça determina desapropriação de frigorífico que era da JBS

Ação foi movida pela prefeitura de Cassilândia por entender que a unidade é de “utilidade pública e interesse social”.

Adriano Fernandes e Marta Ferreira | 15/05/2018 21:30
A capacidade de abate diário no frigorifico, era de 500 a 600 bovinos por dia. (Foto: Reprodução)
A capacidade de abate diário no frigorifico, era de 500 a 600 bovinos por dia. (Foto: Reprodução)

A prefeitura de Cassilandia – cidade a 418 quilômetros de Campo Grande-, conseguiu na justiça a desapropriação do prédio onde funcionava a unidade da JBS na cidade, de portas fechadas desde março deste ano. A ação movida pela prefeitura contra a empresa Forte S/A Empreendimentos e Participações, atual detentora do endereço, cobrava a desocupação do local por entender que a unidade é de “utilidade pública e interesse social”.

Ou seja, que fosse desapropriada para que outro frigorífico se estabeleça na fábrica e volte a gerar empregos. Conforme a ação, a unidade gerava mais 600 empregos diretos e cerca três mil, indiretamente. A capacidade de abate diário no frigorifico, era de 500 a 600 bovinos por dia.

Contudo, a prefeitura de Cassilândia depositou indenização de R$ 320 mil pela desapropriação, referente aos valores das escrituras de venda e compra e também pelo laudo oficial de avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais de Cassilândia, que fará levantamento de sobre equipamento e móveis, presentes na unidade.

Por fim, a juiza Flávia Simone Cavalcante, da 2ª Vara de Justiça de Cassilândia, concedeu a desapropriação, nesta segunda-feira (14), mas a Forte ainda pode tentar recorrer da liminar.

JBS 

Em nota, a JBS esclareceu que o processo judicial não foi ajuizado contra a Companhia e também que o contrato de arrendamento da planta de Cassilândia (MS), já se encontra finalizado. O encerramento das operações da JBS na unidade se deu em decorrência da determinação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Fusão e Paralisão 

Em 2014, o próprio Cade aprovou o Ato de Concentração (fusão de empresas) entre JBS, Rodopa, além da Forte Empreendimentos e Participações. Na ocasião, a JBS locou três unidades de abate e desossa, a de Cassilândia e outras duas no interior de São Paulo e de Goiás, conforme informou o Cade.

O conselho condicionou a concentração das empresas ao cumprimento de algumas obrigações, como manutenção nas unidades de níveis médios de abates de bovinos pelo período de três anos. O que não foi cumprido, segundo o Cade.

O órgão então reviu a operação, em outubro de 2016, aplicou multa sobre a JBS e a Rodopa, por descumprimento dos termos do Ato de Concentração, no valor de R$ 200 mil cada. Em 2017, após essa decisão, as empresas comunicaram a rescisão imediata do contrato de arrendamento.

A rescisão não seguiu, por conta dos padrões estabelecidos pelo Cade, então as empresas foram multadas novamente. Desta vez, a JBS recebeu multa de R$ 40 milhões; e Rodopa e Forte, em 1,6 R$ milhão, solidariamente. Contudo, o endividamento levou a unidade a ser fechada em meados de 20 de março, deste ano.

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