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Economia

Lei estadual obriga restaurantes a exibir taxa de serviço em conta

A exigência da divulgação se estende a vários estabelecimentos e começa a valer em 90 dias

Por Maristela Brunetto | 10/10/2023 08:50
Estabelecimentos que cobram taxa de serviço deverão ter a informação em local vísivel e expressa na conta (Foto: Arquivo/ Paulo Francis)
Estabelecimentos que cobram taxa de serviço deverão ter a informação em local vísivel e expressa na conta (Foto: Arquivo/ Paulo Francis)

Aprovada pelos deputados estaduais, foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) lei que determina que estabelecimentos como bares, restaurantes, casas noturnas e hotéis exibam em local de fácil visualização a cobrança de taxa de serviços dos clientes, além do percentual que é praticado. O valor também deverá vir discriminado na conta. A lei entra em vigor em 90 dias.

O texto sancionado aponta que a cobrança também deve estar expressa no cardápio dos estabelecimentos. Conforme a lei, “a informação deve estar redigida de maneira que facilite a compreensão por parte dos consumidores”, bem como divulgar o pagamento facultativo.

A norma proíbe a cobrança em serviços de entrega, uma vez que já há possibilidade de cobrança para delivery. O texto ainda determina que não é permitida a inclusão de valor adicional à taxa para consumidor que pagar o valor com cartões de crédito ou débito.

As situações de descumprimento da lei serão punidas com sanções previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor) e também no decreto estadual nº 15.647/21, que definiu os procedimentos para punição e valores locais para as multas, que variam entre 35 e 200 Uferms. A unidade vale R$ 47,70.

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