Melhor desempenho em Educação pode garantir mais ICMS aos municípios
Proposta apresentada pelo deputado estadual, Gerson Claro (PP), ajusta lei estadual a alteração federal
Melhor desempenho em Educação pode garantir maior repasse do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) aos municípios de Mato Grosso do Sul. PEC (Proposta de emenda constitucional) apresentada pelo deputado estadual Gerson Claro (PP), em sessão desta quarta-feira, da ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) cria a possibilidade das cidades receberem parcelas maiores do tributo se tiverem boa avaliação na área.
Conforme o deputado, a medida precisará ser regulamentada depois de aprovada. Até o momento, foi apresentando apenas a alteração do art. 153 da constituição estadual. Com a emenda constitucional federal número 108, houve uma mudança na forma de cálculo do ICMS dos municípios.
A legislação anterior determinava que 75% na proporção do valor adicionado nas operações em que o tributo é exigido. Com a reforma tributária, este índice baixou para 65% e os outros 35% fica a cargo de regulamentação estadual, sendo que no mínimo 10% tem que ser criado um índice para a educação.
Claro explica que a distribuição funciona da mesma forma que o ICMS Ecológico. Portanto, o mecanismo tributário possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que os municípios têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados, em razão do atendimento de determinados critérios.
Avaliações como o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) poderão ser utilizadas como parâmetros para o repasse do tributo. “Estamos criando uma fórmula para que os prefeitos pensem na qualidade da educação”, explicou o deputado.
Até o final da manhã de hoje, a proposta contava com as assinaturas dos deputados da Comissão de Educação, Pedro Kemp (PT), José Carlos Barbosa (DEM) e Carlos Alberto David (Sem partido). Além do presidente da Assembleia, Paulo Corrêa (PSDB). Oito assinaturas são necessárias para a proposta tramitar.
O ICMS é a maior fonte de arrecadação própria do Estado. No ano de 2019, o montante pago foi de R$ 1.249.845.848,15, em 2019.