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Economia

No Estado 131 escolas particulares fizeram acordo para baixar mensalidades

Escolas firmaram termo para reduzir as mensalidades neste período sem aulas presenciais com descontos de 10% a 25%

Rosana Siqueira | 22/05/2020 19:34
Superintendente do Procon e defensor Público avaliaram o resultado (Divulgação)
Superintendente do Procon e defensor Público avaliaram o resultado (Divulgação)

A força tarefa de órgãos de defesa do consumidor do Estado (Procon MS e Campo Grande, MP/MS e Defensoria Pública) fechou o dia de hoje com 131 escolas aderindo ao acordo que dá desconto nas mensalidades escolares. O relatório foi divulgado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul no final desta sexta-feira (22).

Na avaliação dos representantes das entidades de defesa do consumidor o resultado aponta "uma sensível evolução positiva em relação a adesão de  escolas particulares ao  Termo de Compromisso relacionado com a concessão de descontos nos valores das mensalidades escolares enquanto durar  a crise com a pandemia de covid-19".

O balanço aponta que 296 escolas foram notificadas pelo Procon Estadual, Defensoria Pública e Ministério Público. Desse total, 131 realizaram acordo.

O  Termo de Compromisso prevê que as creches ou entidades equivalentes deverão conceder desconto de 25% sobre o valor bruto da mensalidade escolar fixado no contrato firmado entre as partes que venceram a partir de 01 de abril de 2020, assim perdurando o desconto até que seja retomada a aula presencial contratada e de 100% sobre o valor cobrado a título de atividades extracurriculares, especiais e facultativas, assim como em relação aos valores vinculados à alimentação dos alunos, enquanto vigente o regime especial de aula não presencial.

Vale destacar que o direito ao desconto está vinculado à pontualidade no pagamento pelos pais, tendo sido  novo calendário para pagamentos, ou seja, a mensalidade de abril deve ser pago até o dia 1º de junho e a de  maio até  30 do mesmo mês.

Os consumidores que já pagaram as mensalidades no valor integral deverão ser  compensados em parcelas que ainda vierem a vencer. Se houver decisão pelo cancelamento de matrícula, as  escolas não poderão cobrar multas a qualquer hipótese.

Em relação ao ensino da pré-escola  serão suspensas todas as cobranças  a titulo de atividades extracurriculares tem as escolas  acordado desconto de 10% sobre os valores brutos das mensalidades. Como observação ficou estabelecido que aos pais que já desfrutam de descontos pela pontualidade de pagamento ou por manterem mais de um filho na escola, o desconto estabelecido no Termo, se cumulativo, não ultrapassará 20%.

De acordo com Marcelo Salomão, superintendente do Procon Estadual, “a  tendência é que o número de escolas que decidam pela adesão ao Termo se amplie, uma vez que as ações para notificar continuam e, além disso, está havendo manifestação espontânea em relação à iniciativa”.

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