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Economia

Prefeitura amplia isenções e deixa de arrecadar R$ 11 milhões com IPTU

Luciana Brazil | 13/11/2014 10:18
Tributo ficou 12,58% mais caro a partir de 2015, aumento é o dobro da inflação (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Tributo ficou 12,58% mais caro a partir de 2015, aumento é o dobro da inflação (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

A partir de 2015 todas as modalidades de isenção do IPTU (imposto Predial e Territorial Urbano) serão reunidas em uma única legislação, de acordo com o projeto aprovado essa semana pela Câmara Vereadores, em Campo Grande. Com as isenções, a prefeitura deixará de arrecadar mais de R$ 11,5 milhões do tributo, incluindo imóveis imunes. São aproximadamente 31 mil imóveis isentos e 16 mil imunes (como prédios públicos e templos religiosos) por determinação constitucional.

No caso dos imunes, a novidade será a dispensa de pagamento para pessoas com a Síndrome da Talidomida e os que recebem Benefício de Prestação Continuada (BCP), por direito via LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

Outra mudança é que, a partir de agora, a isenção será garantida ao aposentado, dono de um único imóvel de valor venal não superior a R$ 83.716,50, e que tenha renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.448). Na regra ainda em vigor, leva-se em conta a renda familiar, a soma dos rendimentos de todos os integrantes da família, como esposa (o) e filhos.

Segundo o secretário-adjunto de Receita, Antonio Roberto Jorgielewicz, a nova legislação além de contemplar a partir de agora os contribuintes com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência que recebem o benefício previdenciário do BCP, vai anistiar os seus débitos de IPTU e as taxas de serviços urbanos (que ainda não tiverem pago) gerados até 31 de dezembro de 2012.

Também poderão requerer a isenção, que deverá ser renovada de três em três anos, os proprietários de imóveis que ainda estiveram registrados no cadastro imobiliário do município em nome da Emha (Agência Municipal de Habitação), Agência Estadual de Habitação e Caixa Econômica Federal.

Serão aceitas também as solicitações do contribuinte que tiver adquirido o imóvel (desde que avaliados até R$ 83.716,50) por meio de contratos de gaveta. Neste caso, o pedido de isenção terá de ser renovado todos os anos.

Critérios de isenção - Benefício concedido a contribuintes com renda mensal de dois salários mínimos, proprietário de um único imóvel com valor venal de até R$ 83.716,50;

São contemplados idosos com mais de 64 anos de idade ou pessoa com deficiência, desde que titular do Benefício de Prestação Continuada (BC) e Pessoas com Síndrome da Talidomida.

A Talidomida são pessoas vitmas de um medicamento de fabricação alemã, que causou defeitos congênitos em milhares de bebês no mundo todo. O medicamento foi vendido para mulheres grávidas do mundo todo, no fim dos anos 50 e começo dos anos 60, como um tratamento para o enjoo matinal. Cerca de 10 mil crianças nasceram com defeitos causados pela droga, a maioria com malformações nos membros ou sem braços ou pernas.

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