Procon aplicou 20 multas por demora no atendimento dos bancos neste ano
Cliente foi indenizada depois de esperar mais de 2 horas e meia esperando atendimento
Se a "moda pega", a decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul que mandou indenizar um cliente por esperar demais no banco pode beneficiar muito mais gente, considerando que ficar além do tempo previsto em lei na agência é situação comum, mas nem todo mundo reclama. De acordo com o Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), foram registrados 20 casos de infração pelo tempo de espero somente neste ano.
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível rejeitaram recurso da agência do Bradesco da rua Barão do Rio Branco, centro de Campo Grande, condenada em ação de danos morais após uma cliente esperar quase três horas na fila. O valor da indenização é de R$ 4 mil.
Conforme a ação, em fevereiro de 2016 ela chegou ao banco e retirou a senha às 15h04, mas só foi atendida às 17h47. A advogada da mulher indenizada, Helen Cristina Cabral Ferreira, orienta que ao chegar ao banco o cliente guarde o canhoto da senha e em caso de demora peça que o caixa carimbe no verso o comprovante do horário atendido. “Tem que produzir o maior número de provas. Na senha coloque o horário que foi atendido”, detalhou.
A cliente em questão havia se deslocado até a agência para descontar um cheque e aguardou por 2 horas e 43 minutos. “É o tempo de uma viagem”, diz a advogada.
O superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão, destaca que o tempo máximo de espera é de 15 minutos em dias comuns. Há tolerância de 20 minutos em dias de pagamento e 25 minutos em casos de feriado prolongado.
Salomão também reitera que o cliente guarde a senha e também peça para que o caixa anote o horário de atendimento no verso. Caso o pedido seja negado o Procon-MS também pode ser acionado. “Há clientes ficando 40 minutos, 50 minutos, 2 horas esperando atendimento”.
Segundo Salomão, 23 agências bancárias foram fiscalizadas neste ano. Uma delas já acumulou mais de R$ 100 mil em multas por reincidência. “Somente neste ano foram 70 reclamações por fila de espera, o que equivale a 18% do total de reclamações relacionadas a bancos”, detalha o superintendente do Procon-MS.
No caso da agência do Bradesco, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, destacou que ficou claro que a ré extrapolou o tempo de espera máximo permitido.