Projeto de lei que renegocia débitos dos estados é aprovado no Senado
Texto que prevê parcelamento de dívidas ativas com a União em até 360 vezes vai à Câmara
O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), o projeto de lei complementar que cria um novo programa federal para que estados e Distrito Federal possam renegociar dívidas com a União e pagar os débitos em até 30 anos e com juros menores. Agora, a proposta segue para análise e votação da Câmara dos Deputados.
Ao todo, 70 senadores foram favoráveis ao PLP de nº 121/2024 que cria o Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados). Entre eles, Nelsinho Trad (PSD), Soraya Thronicke (Podemos) e Tereza Cristina (PP), ambos representantes sul-mato-grossenses no Congresso.
Conforme o relatório apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), as dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões - a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Em contrapartida ao alívio nas contas, os estados terão que entregar à União alguns de seus bens e priorizar mais investimentos em áreas como educação, saneamento e segurança. Também será criado novo fundo federal para compensar os estados menos endividados.
O relator do PLP, Davi Alcolumbre (UB), promoveu algumas mudanças no texto original e acatou, total ou parcialmente, mais da metade das 78 emendas apresentadas por senadores. Ele já havia recebido, no dia anterior, os apelos da União e dos estados para ajustes no texto.
Um dos destaques da iniciativa autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas), abre a possibilidade de os estados transferir ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida.
No entanto, foi retirado do projeto pelo relator o prazo de adesão ao Propag até o final de 2024. O texto aprovado hoje determina prazo de adesão de 120 dias a contar da publicação da futura lei. O ingresso no Propag será por pedido de adesão do estado que tiver dívidas com o Tesouro Nacional.
Por fim, o Fundo de Equalização Federal receberá parte dos recursos economizados com o desconto de juros da renegociação para investimentos em todos os estados e no DF. Outra parte do dinheiro poderá ser integralmente aplicado em investimentos no próprio estado.
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