Refis estadual já negociou R$ 192 milhões em dívidas com contribuintes
Deste montante, R$ 24 milhões já deram entrada nos cofres estaduais até o final de janeiro
Aprovado no final do ano passado, o Refis Estadual já conseguiu negociar R$ 192 milhões em dívidas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre contribuintes e o governo estadual. A informação foi divulgada pela Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda).
O Refis estadual aberto pelo governo, depois do aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), é uma oportunidade dos empresários renegociarem suas dívidas (ICMS) com o fisco (estadual). Esta medida entrou no pacote do executivo para recuperar recursos aos cofres públicos.
O secretário estadual de Fazenda, Felipe Matos, explicou que destes R$ 192 milhões negociados por meio do Refis, R$ 24 milhões já deram entrada nos cofres públicos até o final de janeiro. A expectativa do governo é chegar a cifra de R$ 50 milhões.
Matos ponderou que é importante “estar em dia” com o fisco estadual, para que os contribuintes possam participar de licitações, processos de compra com o governo e terem à disposição a sua “certidão negativa”, em relação aos débitos com o Estado.
“Os empresários que possuem débitos com o Governo do Estado, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018 e querem se regularizar, podem receber até 95% de desconto sobre juros e multas”, destacou o secretário.
Para aderir ao Refis os contribuintes podem acessar o site da Sefaz, ou procurar uma Agência Fazendária mais próxima da sua localização. O governo também explica que quando este débito já estiver na dívida ativa, os interessados precisam procurar a PGE (Procuradoria-Geral do Estado).
Opções – Os contribuintes que preferirem o pagamento à vista terão um desconto de 95% das multas e de 80% nos juros de mora. Já aqueles que optarem por 2 ou até 60 parcelas, terão redução de 80% das multas e 60% dos juros.
Já nas negociações de 90 a 120 (parcelas), o desconto segue de 80% sobre multas e 60% de juros. Neste caso, entram apenas os grandes devedores, com débitos superiores a R$ 10 milhões. Por se tratar de dívidas em ICMS, 25% do arrecadado será repartido com municípios do Estado.