Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 20 de dezembro
Este pagamento será menor que o anterior por conta dos descontos de INSS e Imposto de Renda
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A data é o prazo máximo para pagamento, mas nada impede que as empresas depositem o valor antecipadamente. Os trabalhadores que recebem em parcela única já tem o dinheiro na conta desde 30 de novembro, mesma data da primeira parcela.
O segundo pagamento é menor que o outro, com descontos de INSS e Imposto de Renda. As duas parcelas correspondem à metade do salário bruto, mas a primeira não tem nenhum desconto.
Têm direito a receber o benefício servidores públicos, aposentados e pensionistas, além de todos os trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com carteira assinada. A única exceção são aqueles que trabalharam menos de 15 dias no ano ou quem foi demitido por justa causa.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. As datas de pagamento não valem para aposentados e pensionistas, que recebem o décimo terceiro antecipadamente.
O benefício deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
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