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Educação e Tecnologia

Prazo para pedir reaplicação do Enem será de 11 a 15 de novembro

Participantes afetados por problemas logísticos ou doenças listadas em edital podem refazer provas em dezembro

Por Mylena Fraiha | 04/11/2024 18:00
Pessoa acessa Página do Participante do Enem pelo celular (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Pessoa acessa Página do Participante do Enem pelo celular (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O prazo para solicitar a reaplicação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2024 será de 11 a 15 de novembro. Participantes que foram prejudicados por problemas logísticos ou contraíram doenças infectocontagiosas previstas no edital podem requerer a reaplicação para os dias 10 e 11 de dezembro, por meio da Página do Participante.

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O prazo para solicitar a reaplicação do Enem 2024 será de 11 a 15 de novembro, destinado a participantes que enfrentaram problemas logísticos ou contraíram doenças infectocontagiosas. A reaplicação ocorrerá nos dias 10 e 11 de dezembro, e os pedidos devem ser feitos através da Página do Participante. A reaplicação é válida apenas para aqueles que comparecerem ao segundo dia de prova e comprovarem as situações que justificam a solicitação, como problemas de infraestrutura ou doenças listadas no edital do Inep. Documentos comprobatórios serão exigidos para análise individual dos pedidos.

A aplicação do Enem começou ontem (3) e continua no próximo domingo, dia 10. Para quem faltou a qualquer um dos dias por motivos não previstos no edital, o direito à reaplicação não se aplica, sendo a participação considerada ausente. Nesse caso, as notas das provas realizadas servirão apenas para autoavaliação.

O direito à reaplicação abrange participantes que enfrentaram problemas logísticos significativos ou contraíram doenças infectocontagiosas listadas no edital do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), disponível para consulta neste link.

Quem tem direito à reaplicação – No caso de problemas de infraestrutura e logística, são consideradas situações como: falta de energia elétrica no local da prova (quando não há luz natural suficiente), desastres naturais que comprometam a infraestrutura e erros de aplicação que prejudiquem o participante. Em tais casos, o inscrito deve comparecer normalmente ao segundo dia de prova e, se necessário, pode solicitar a reaplicação apenas do primeiro dia afetado.

Também têm direito à reaplicação aqueles que apresentarem sintomas de doenças infectocontagiosas listadas no edital, como tuberculose, coqueluche, difteria, doença meningocócica, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

Nos casos de doenças infectocontagiosas, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente. Em relação aos problemas logísticos, o instituto avaliará as solicitações de acordo com as intercorrências registradas.

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