Sancionada, nova lei permite contratação excepcional de professores em MS
Convocação se dará apenas na falta de profissional com as qualificações exigidas
O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei complementar que altera o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica para permitir a contratação de professores sem ensino superior. O texto foi publicado em edição extra do DOE (Diário Oficial Eletrônico) na segunda-feira (16).
Na ausência de um profissional devidamente habilitado, será permitida a contratação de pessoa com qualificação menor. Na educação profissional, fica autorizada a convocação de “profissionais com notório saber, reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional”.
Já na educação especial, um trabalhador com nível médio poderá ser professor auxiliar ou intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), desde que tenha certificação nesta última. No ensino regular, uma pessoa com ensino médio completo. E na educação indígena, podem ser chamados indígenas com ensino superior com bacharelado.
O projeto de lei foi apresentado pelo governo à Assembleia Legislativa em abril. A medida serve para sanar o quadro de funcionários específicos na educação infantil, nos casos de unidades que ainda estão sob responsabilidade do Estado.
Após sofrer emendas a fim de tornar claras as regras de contratação, a matéria foi aprovada em regime de urgência e até em sessão extraordinária na semana passada.
“Por exemplo, lá em Rio Verde [de Mato Grosso], não tem professor com habilitação em Química. Quem responde à essa demanda é um estudante de Química. Nesse caso, surgindo um profissional habilitado, esse rapaz deixa a função”, exemplificou o deputado estadual Pedro Kemp (PT), relator da proposta, nas sessões em que a matéria foi discutida.