Maioria dos leitores concorda em tirar eletrônicos de crianças com até 2 anos
Projeto de lei, em tramitação na Assembleia Legislativa, pretende reduzir uso de dispositivos eletrônicos
Maioria dos leitores que votaram em enquete do Campo Grande News, cerca de 86%, respondem que concordam com projeto de lei que proíbe crianças de até dois anos de terem acesso a dispositivos eletrônicos nas escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul.
A leitora Handreia Lorraine é uma das que concorda com a decisão, por exemplo. "Estão falando de crianças até dois anos, sem dúvida está corretíssimo."
No entanto, outros leitores são contrários à medida, tais como o Mário Francis Rodrigues, que comenta ser importante haver integração com os meios digitais. "As crianças de agora são digitais, mesmo aquelas que não tem acesso, em questão de dias, elas aprendem o que nossa geração levou meses para aprender."
A proposta tramita na Assembleia Legislativa e é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (MDB). Se enquadram celulares, smartphones, tablets, relógios inteligentes, leitores de livro digitais, computadores, notebooks, televisores e videogames.
O texto segue recomendação da SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria), que pede que o período de uso seja limitado e proporcional às idades e às etapas do desenvolvimento infantil.
"Além disso, pediatras pedem para que seja proibida a exposição passiva às telas digitais, para crianças com menos de dois anos. Crianças entre dois e cinco anos também devem ter o tempo de exposição limitado: no máximo uma hora por dia”, diz a proposta.
Para que a medida passe a valer, a proposta precisa ser aprovada na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Em seguida, deve ser discutida em plenário. O texto passa por outras comissões da Assembleia Legislativa antes de ser votado em segunda discussão.
Se não houver alterações, a matéria segue direto para apreciação do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Caso seja sancionada, entra em vigor no mesmo dia que for publicada em Diário Oficial.