Maioria se sente inseguro com as políticas de proteção de dados na era digital
Leis visam melhorar a proteção da privacidade dos cidadãos, porém não traz segurança para leitores
A LGPD (Lei Geral de Proteção de dados ) é uma das leis que objetiva proteger os direitos de privacidade e garantir maior transparência no uso de dados pessoais pelas empresas. Neste domingo (2), o Campo Grande News questionou se o leitor se sente seguro com as atuais políticas de proteção de dados e privacidade na era digital e 95% votaram "Não".
RESUMO
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A maioria dos leitores do Campo Grande News se sente insegura com as políticas de proteção de dados na era digital, apesar da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa proteger a privacidade e garantir transparência no uso de dados pessoais. A LGPD, em vigor desde 2020, estabelece direitos como acesso, correção e exclusão de dados, exigindo consentimento explícito para seu uso. Empresas que não cumprem a lei podem enfrentar multas de até R$ 50 milhões. Em 2025, foram registrados 1.565 incidentes cibernéticos, como vazamento de dados e abuso de sites, segundo o CTIR Gov.
A LGPD visa melhorar a proteção da privacidade dos cidadãos brasileiros, trazendo maior controle sobre como seus dados são coletados, armazenados e utilizados, através da regulamentação do tratamento de dados pessoais. A lei foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em 2020.
Entretanto, vários comentários confirmam que os leitores se sentem inseguros. Quando questionado sobre se sentir seguro, Elton Clink Granja comentou em rede social do Campo Grande News: "Claro que não".
A lei garante aos indivíduos uma série de direitos sobre seus dados pessoais, como o direito de acessar, corrigir, excluir ou portar esses dados. As empresas precisam obter o consentimento explícito e informado das pessoas para processar seus dados pessoais e deve ser dado de forma clara, podendo ser revogado a qualquer momento.
O não cumprimento da LGPD pode resultar em multas significativas, que variam de advertências a multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Podem ser afetados pela lei os comércios online, Redes sociais, Hospitais, Bancos, Escolas, Teatros, Hotéis, Órgãos públicos, Publicidade, Tecnologia.
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