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Enquetes

Mais de 80% já se sentiram lesados no comércio da Capital

Apenas 18% dos leitores que responderam enquete dizem que nunca foram prejudicados

Guilherme Correia | 10/03/2021 07:19
Moradores vão às compras no Centro de Campo Grande (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Moradores vão às compras no Centro de Campo Grande (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

Ao menos oito em cada 10 pessoas já se sentiram lesados ao comprarem produto ou serviço em Campo Grande. Isso é o que mostra o resultado de enquete do Campo Grande News, cujo resultado se consolidou hoje: 82% dizem que sim, e apenas 18% relatam que nunca foram prejudicados.

"Sim, principalmente quando [o prestador de serviço] cobra taxa a mais para passar o cartão de crédito", relata um leitor. Aliás, conforme a Lei 13.455 de junho de 2017, sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB), o comerciante pode aplicar preços diferentes em cada forma de pagamento - desde que isso esteja evidente para o consumidor, e que seja avisado previamente.

Código de Defesa do Consumidor - No mais, o Brasil dispõe do CDC (Código de Defesa ao Consumidor), que foi criado se baseando em preceitos estadunidenses de direitos destinados a clientes - direito a segurança, informação, escolha e "a ser ouvido". A ONU (Organização das Nações Unidas) complementou com direito à educação para o consumo, ambiente saudável e ao acesso a bens e serviços.

Instituído em 1990, o CDC protege a clientela e estabelece uma série de normas para garantir que as relações de consumo sejam justas e não prejudiquem os cidadãos. Obrigatoriamente, o Código deve estar disponível para consulta em qualquer estabelecimento comercial do País.

Entre alguns dos direitos básicos garantidos por lei, estão: a proteção da vida e da saúde, a educação para o consumo, a informação, a proteção contra publicidade enganosa ou abusiva, a proteção contratual, a reparação de danos, o acesso à justiça, a defesa de direitos do consumidor, os serviços públicos.

Direitos básicos - Caso se sinta prejudicado, o ideal é procurar o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) do seu município, ou o estadual. Além disso, site oficial do governo federal lista alguns itens essenciais para os quais o consumidor deve ficar atento, com base no CDC:

  • O Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada. Ela ocorre quando o fornecedor estipula que o cliente só pode adquirir um produto caso leve outro, idêntico ou não.
  • É proibido o envio do produto sem a solicitação do consumidor. Essa prática é muito comum em bancos, que enviam novos cartões sem o cliente ter solicitado.
  • O consumidor tem o direito de levar o produto pelo preço anunciado. Portanto, a loja não pode anunciar um preço – seja em propagandas ou etiquetas – e cobrar outro na hora da venda.
  • A cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro.
  • Os produtos podem ser recusados se não estiverem embalados e com todas as instruções de uso disponíveis.
  • Se o prazo não for cumprido, o consumidor pode cancelar o contrato ou a compra.
  • Se o consumidor se arrepender da compra, pode receber o dinheiro de volta.
  • É proibido o envio de mensagens eletrônicas que não tenham sido solicitadas pelo indivíduo.
  • Na renegociação de dívidas, o consumidor tem o direito de manter o mínimo para sobreviver. Portanto, as parcelas devem respeitar a quantia que o indivíduo tem para sua sobrevivência básica.
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