Governo aprova lei que garante paridade de gênero em verba esportiva
Texto não cita igualdade dos valores, como 50% para homens e mulheres nos patrocínios
O governo estadual sancionou a Lei nº 6.296, que proíbe que qualquer atleta, seja homem ou mulher, receba menos de 30% dos recursos destinados ao incentivo às modalidades. O texto fala na obrigatoriedade de paridade e que nenhum atleta deve receber mais que 70%. Entretanto, não há citação de igualdade dos valores, como 50% para ambos nos patrocínios.
A lei foi divulgada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (29) e já está válida a partir da data de publicação. Os recursos mencionados se referem aos vindos de fontes públicas, incluindo, mas não limitado, a fundos de incentivo ao esporte, loterias e outras formas de financiamento estatal.
Ainda em agosto o governo divulgou o resultado parcial do edital que incentiva esportes no âmbito sul-mato-grossense. A iniciativa, chamada de "Esporte: Novas Conquistas", destina R$ 7 milhões para sete categorias distintas.
Entre os beneficiados estão o esporte e transformação social, esporte de aventura, avaliação da saúde e desempenho de atletas, esporte de rendimento infantojuvenil, esporte de rendimento adulto, esporte de alto rendimento adulto e federações esportivas.
O valor foi anunciado no Fórum Estadual de Políticas Públicas de Esporte e Lazer, ocorrido em fevereiro deste ano. À época dos fatos, o evento teve como principal objetivo estabelecer as diretrizes para os próximos quatro anos no cenário esportivo do estado.
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