Tribunal investiga manipulação de resultados em jogos do campeonato de MS
Denúncia foi reportada na semana passada pelo Campo Grande News, por atleta do Coxim Atlético Clube
O TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul) instaurou inquérito para investigar a suspeita de manipulação de resultados, que envolvem o Coxim Atlético Clube.
A suspeita foi divulgada na Rádio Esporte MS e confirmada pelo Campo Grande News junto ao atleta, na semana passada.
Após ser eliminado na primeira fase do Campeonato Sul-mato-grossense de futebol, jogador do clube de Coxim comentou que havia possibilidade que partidas seriam manipuladas. No último jogo, o time perdeu de 5 a 0, contra o já rebaixado Águia Negra, quando precisava de uma vitória por qualquer placar, para seguir à fase final.
De acordo com o TJD-MS, foram sorteados dois auditores para acompanhamento e conclusão do inquérito, nos termos da legislação vigente, para dar celeridade ao processo. São eles o auditor relator responsável pela condução do inquérito, André Luis Andrade de Oliveira, e o auditor auxiliar Fernando da Silva.
Segundo o jogador, que prefere não se identificar para evitar retaliações, nem todos estavam envolvidos no esquema, ainda que alguns tivessem aceitado por conta de necessidades financeiras.
Ao Campo Grande News, o atleta que revelou as denúncias comenta que "o Poder Público está ajudando", mas reconhece que a averiguação pode demorar até ser concluída. "Não são todos os jogadores. Muitos jogadores foram enganados, a maioria", afirma.
Segundo ele, um homem ligado ao clube estaria por trás do caso e chegou a ameaçar um atleta, após a derrota do último jogo. O presidente do clube, Antônio Mascarenhas Cardoso, chegou a dizer que a afirmação era denúncia infundada, mas que se fosse necessário, tomaria as providências cabíveis.
De acordo com o artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, agentes poderão ser punidos, caso haja comprovação da manipulação de resultados.
Além disso, conforme a lei 12.299, de 27 de julho de 2010, é crime “solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva”.