Mulher consegue na Justiça registrar filho gerado após inseminação “caseira”
“Irmã mais velha” gerou bebê no lugar da mãe, que não podia mais ter filhos
Mulher conseguiu na Justiça de Mato Grosso do Sul registrar recém-nascido gerado após inseminação artificial “caseira”. O bebê foi gestado pela “irmã mais velha” dele. O processo judicial tramitou em sigilo.
Conforme o defensor público Fábio Luiz Sant’Ana de Oliveira, a autora da ação judicial é mãe de três mulheres maiores de idade, filhas de seu primeiro casamento. “Ao se casar novamente, a assistida e seu atual marido sempre tiveram o desejo de estender a família com um filho. Contudo, devido aos fatores de idade e laqueadura, ela é incapaz de engravidar novamente”, detalha.
Ainda conforme relatado nos autos, a família procurou então “outras maneiras” de aumentar e uma das filhas da mulher se ofereceu como “barriga solidária”, ou seja, conceber e gerar o próprio irmão.
O defensor público narra ainda que o “projeto” da família esbarrou nos custos de uma inseminação artificial por meio de clínicas particulares. O casal e a voluntária optaram, então, por uma “inseminação artificial caseira” – uma forma de engravidar sem sexo ou ajuda de médicos. O método controverso acontece quando um casal procura um doador de sêmen, faz a coleta do esperma e com uma seringa injeta no corpo da mulher em período fértil.
No Brasil, também não há ainda amparo legal para situações como essas, cada vez mais comuns. Neste caso, como não há documentação providenciada por uma clínica para provar que a grávida é, na verdade, “barriga solidária” que passou por uma inseminação artificial, somente ela, a mãe biológica conseguiria fazer o registro do bebê.
A família procurou, então, ajuda da Defensoria Pública e conseguiu provar na Justiça que a puérpera, afetivamente, é a irmã mais velha do recém-nascido.
Segundo o defensor que atendeu o caso, o “projeto parental” foi acolhido “por toda a família extensa”. “A família obteve êxito em todo o processo e a criança nasceu saudável. Para resguardar os direitos fundamentais pertencentes, em especial o reconhecimento de sua filiação materna, a Defensoria ajuizou ação pedindo autorização que o competente Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais promova o registro do nascimento da assistida como sendo a mãe da criança”.
Para fundamentar a ação, foi elaborado um relatório social a partir de entrevista com a família e uma declaração médica sobre o caso. Com parecer favorável do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a Justiça deferiu o pedido da Defensoria Pública e a mulher conseguiu registrar o recém-nascido.
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