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Diversão

Justiça nega interdição de parque e libera shows na 75ª Expogrande

Edivaldo Bitencourt | 11/04/2013 15:00
Operários concluem a montagem de barracas no Parque de Exposições (Foto: Vanderlei Aparecido)
Operários concluem a montagem de barracas no Parque de Exposições (Foto: Vanderlei Aparecido)

O juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury da Silva Kuklinski, negou o pedido de liminar para interditar o Parque de Exposições Laucídio Coelho, em Campo Grande, e liberou a realização de shows na 75ª Expogrande (Exposição Agropecuária de Campo Grande), que começa às 18h de hoje.

O magistrado negou pedido feito pelos promotores de Justiça, Alexandre Lima Raslan e Eduardo Franco Cândia, para suspender, por meio de liminar, os efeitos da Lei Complementar 214/2013, que libera a realização de shows na Expogrande e mais quatro eventos (Show da Virada, Festa de Santo Antônio, aniversário da cidade e Expo MS).

Em outra ação, também do MPE (Ministério Público Estadual), o magistrado também negou a concessão de liminar para suspender a realização dos shows, mas determinou o cumprimento dos horários previstos no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que é terminar as apresentações musicais à meia-noite nos dias úteis e até à 1h da madrugada nos finais de semana.

Grandes festas brasileiras – Na decisão, publicada agora à tarde, o magistrado afirma que a Expogrande é realizada no Parque de Exposições Laucídio Coelho desde 1945. E ainda fala sobre o incomodo gerado aos moradores da região com o descumprimento da Lei do Silêncio.

“Entendo que são proporcionais os benefícios com a realização do evento e os incômodos por ele causados, e continuarão a sê-lo até a adaptação ou construção de local próprio para a realização de eventos desta magnitude, destacando-se que Campo Grande é uma Capital sem muitas opções de lazer para a população, e que não conta com local ideal para a realização dos eventos”, frisa.

Kuklinski ainda compara a Expogrande com os grandes eventos culturais realizados em outras regiões do País, como o carnaval baiano que leva multidões ao centro histórico de Salvador (BA), na região Nordeste; a festa do Bumba meu Boi, no São Luiz (MA), na região Norte; e a Oktoberfest, em Blumenau (SC), na região sul.

Ele destaca que não é possível o afastamento da incidência da Lei Complementar 214/2013, sem ouvir todos os envolvidos na ação. Ele dá prazo de 20 dias para a manifestação da Prefeitura, Acrissul e outros promotores dos demais eventos, como a TV Morena, que realiza o Show da Virada.

Os promotores podem recorrer contra a decisão do juiz. E também ainda não houve o julgamento, com a concessão de liminar, da ação direta de inconstitucionalidade contra a nova lei, que será analisada pelo desembargador Carmelo Paschoal Leandro.

A Expogrande começa hoje com o show do grupo Sorriso Maroto. Serão 18 atrações musicais, como os sertanejos Victor e Leo e Paula Fernandes.

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