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Meio Ambiente

Empresário de MS é condenado por fraudar guias para vender madeira ilegal

A pena é de 4 anos de prisão no regime semiaberto e também pagamento de R$ 131 mil em indenização

Marta Ferreira | 10/09/2020 17:08
Prédio da Justiça Federal em Naviraí, onde ocorreu a condenação em primeiro grau. (Foto: Divulgação)
Prédio da Justiça Federal em Naviraí, onde ocorreu a condenação em primeiro grau. (Foto: Divulgação)

Por unanimidade, a Justiça Federal condenou, em segundo grau, o comerciante Eliandro Manoel Nabarro à pena de prisão no regime semiaberto, por fraude contra o sistema de emissão de guias de transporte de madeira do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Ele tinha empresada de fachada para comércio ilegal de madeira no município de Naviraí, a 366 km de Campo Grande.

 O réu também vai ter que pagar R$ 131 mil em reparação por danos ambientais.

A sentença de primeiro grau da Justiça Federal em Naviraí, de fevereiro deste ano, foi confirmada este mês pela Décima Primeira Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), sediado em São Paulo. O empresário foi considerado culpado pela inserção de informações falsas  no sistema operacional do Ibama. As fraudes ocorreram entre 2014 e 2016.

O objetivo era ocultar a comercialização ilegal de madeira, atividade que Nabarro exercia desde 2005, conforme as informações levantadas no processo.

Comprovado- Documentos e depoimentos testemunhais confirmaram as suspeitas que surgiram a partir de desconfianças do serviço de inteligência do órgão federal responsável por emitir o DOF (Documento de Origem Florestal).  A fraude foi identificada em pelo menos 13 oportunidades.

A empresa, conforme a definição dada, era de fachada, “para emitir declarações fraudadas, com o fim de gerar saldos virtuais de estoques e permitir a extração e transporte ilegal de madeira, induzindo o Ibama em erro e causando prejuízos ao meio ambiente”.

O réu recorreu ao TRF alegando falta provas e pedindo a absolvição. Também alegou insignificância do delito e solicitou a extinção da pena de reparação de danos ambientais.

“A tese da defesa de ausência de prova da autoria tem nítida intenção de elidir a responsabilidade penal do réu, não estando acompanhada de qualquer contraprova que a corrobore”, explicou o desembargador federal José Lunardelli, relator do processo.

Como ainda cabe recurso e no Brasil as penas só são cumpridas quando não cabe mais recurso, o empresário ainda não vai começar a cumprir a pena.

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