Estado adiciona regras sobre aceiro a decreto de emergência por incêndios
Eles são corredores abertos em meio à vegetação para impedir que o fogo se alastre
O Governo de Mato Grosso do Sul editou o decreto de emergência para incêndios florestais (n.º 25, de 9 de abril de 2024) em vigor no Estado, acrescentando regras mais detalhadas sobre a abertura de aceiros que detêm o avanço descontrolado do fogo. A nova redação foi publicada nesta sexta-feira (9), no Diário Oficial do Estado.
Os aceiros são corredores sem vegetação que podem ser abertos com ferramentas manuais ou maquinário. O texto adicionado reforça que a sua largura, de cada lado, foi flexibilizada para até 50 metros.
A localização poderá ser área próxima a pontes e ao longo de estradas e rodovias, diz a publicação de hoje. Inclusive, os corredores podem ficar dentro de reservas ambientais, como já permitem regras publicadas em junho.
O material lenhoso que restar da derrubada da vegetação nos aceiros deverá "ser depositado na área interna da propriedade particular", segundo a nova redação. Está proibido o depósito em área de preservação permanente ou que seja próxima da faixa aberta.
O texto reforça, ainda, que o Poder Público poderá auxiliar na abertura dos aceiros. Se a iniciativa for do responsável pela propriedade, será preciso baixar e preencher um "informativo genérico" no site do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), acessando "Licenciamento Ambiental/Formulários". O documento deverá ser enviado ao órgão junto à anotação de responsabilidade técnica e ao mapa da propriedade ou posse, com a indicação da área a ser aberta, no formato .kmz.
As criações dos corredores em fazendas seguirão um cronograma definido pela Semadesc (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), Defesa Civil, Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e Corpo de Bombeiros.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.