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Meio Ambiente

Estado busca empresas para adotar áreas no Parque das Nações

Ricardo Campos Jr. | 26/10/2017 09:07
Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande (Foto: Marcos Ermínio)
Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande (Foto: Marcos Ermínio)

Empresas do setor privado poderão “adotar” áreas do Parque das Nações Indígenas para revitalizá-las e mantê-las limpas em troca da fixação de publicidade no local. É o que autoriza uma lei publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial do Estado.

O objetivo do programa, conforme o texto, é integrar esforços para fazer cumprir os propósitos para os quais foi criado o espaço público localizado nos altos da Avenida Afonso Pena, melhorando, dessa forma, a qualidade de vida da comunidade campo-grandense.

Além disso, a ação deve conscientizar a população da importância das áreas verdes, fomentando a noção de responsabilidade solidária entre o Poder Público e a coletividade.

Intitulado “Adote PNI”, o programa pode ser acionado por propostas de iniciativa da própria administração estadual, bem como de empresas e outros organismos. Os custos das obras de recuperação ficarão por conta dos proponentes, mas todos os imóveis e benfeitorias, mesmo executada por terceiros, integrarão automaticamente o patrimônio do estado, não cabendo qualquer indenização por eles, tampouco direito exclusivo de uso ou posse.

A publicidade a ser veiculada no parque deverá ter o modelo aprovado pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Todas as intervenções deverão estar de acordo com os objetivos do Parque das Nações e também deverão ser aprovadas pelo órgão.

Os interessados em participar deverão apresentar proposta de adesão com carta de intenção, documentos pessoais e de constituição, no caso de pessoas jurídicas. Nesse último caso, as empresas deverão comprovar situação de regularidade trabalhista e fiscal perante a Previdência e Fazenda Pública Estadual e suas atividades não podem estar relacionadas com venda de cigarros, bebidas ou qualquer outra considerada imprópria aos objetivos do programa.

Segundo a lei, o Imasul definirá as áreas prioritárias para o recebimento das intervenções. O texto pode ser conferido a partir da página 1 do Diário Oficial.

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