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Meio Ambiente

Governador sanciona lei de proteção à fauna que prevê multa de até R$ 8,1 mil

Estado tem agora medidas para prevenir eventuais abusos, maus-tratos e condutas contra a preservação ambiental

Gabriela Couto | 09/06/2021 09:56
Pela primeira vez na história do Estado é sancionada lei de prevenção e proteção a fauna com determinação de multa por irregularidade (Foto Instagram)
Pela primeira vez na história do Estado é sancionada lei de prevenção e proteção a fauna com determinação de multa por irregularidade (Foto Instagram)

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei 5.673/2021 que estabelece as normas para proteção da fauna do Estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (MDB) e foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa.

Com a publicação da lei, o Estado tem agora medidas para prevenir eventuais abusos, maus-tratos e condutas contra a preservação do meio ambiente. A lei traz as definições sobre a fauna silvestre, exótica, animais domésticos e de estimação, assim como quais são as atitudes consideradas de maus-tratos como mutilação, ferimentos e atos de abuso.

O texto ainda inclui como deve ser o tratamento com animais utilizados vivos em experimentos científicos. A prática fica proibida sem o uso de anestesia e somente autorizada após análise de uma comissão de ética.

Casos de abandono também são especificados dentro da nova legislação. A publicação ainda traz determinações à pratica taxidermina (arte ou processo de empalhar animais) e regulamenta sobre a venda de animais vivos.

 Sobre os animais silvestres, a legislação os trata como bens de interesse comum do Estado e que o manejo da sua fauna sem a devida licença ou autorização, é considerada ilegal. Ainda define as regras para as atividades que são permitidas.

Já sobre a fauna exótica, nenhuma espécie poderá ser introduzida no Estado sem a devida autorização dos órgãos competentes. Todo vendedor destes animais precisa ser licenciado por órgão ambiental.

Quem descumprir as regras desta lei deve pagar multa de 20 a 200 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul ) por cada animal que sofrer maus tratos, variando de acordo com a gravidade da conduta ilícita. Hoje a unidade equivale a R$ 40,52. Isso significa que a punição pode variar de R$ 810,40 a R$ 8.104,00.

O Poder Executivo vai definir um órgão para fiscalizar tais medidas e regulamentar no que for necessário.

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