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Meio Ambiente

Governo publica decreto sobre como fica limpeza de pastagem no Pantanal

Após a suspensão de licenças para desmatamento, governo traz regras para retirada de espécies invasoras

Maristela Brunetto | 18/08/2023 08:56
Limpeza de pasto e retirada de espécies invasoras no Pantanal precisarão de autorização (Foto: Reprodução inquérito civil)
Limpeza de pasto e retirada de espécies invasoras no Pantanal precisarão de autorização (Foto: Reprodução inquérito civil)

O Diário Oficial desta sexta-feira traz resolução do governo estadual para orientar proprietários rurais a buscar autorização  para fazer a limpeza de pastagens e do campo nativo no Pantanal. As licenças e autorizações para substituição de pastagens e supressão de árvores estão suspensas até que seja aprovada uma legislação definindo critérios para a utilização dos recursos naturais no bioma, decisão que veio após Ministério Público e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima reprovarem o ritmo de desmatamento no Pantanal. O decreto suspendendo foi publicado na quarta-feira, com a informação de que sairia regramento próprio para as situações especificadas hoje.

Pelo texto, assinado pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Elias Verruck, as regras vão disciplinar a limpeza nas áreas de uso restrito da planície pantaneira. Ele utiliza recomendações feitas pela Embrapa para a limpeza do campo para controle de espécies invasoras. A orientação é que elas sejam retiradas a um ponto de não interferir na produtividade, na função e nos processos do ecossistema.

Para obter autorização, os produtores rurais terão que protocolar pedido por meio do sistema Siriema, com informações sobre o imóvel e um laudo técnico. O pedido deve constar detalhes sobre a área, com imagem, as espécies a serem removidas, a técnica de limpeza e o cronograma para a execução. Obtida a autorização, o prazo para a limpeza é de 180 dias.

A resolução aponta duas situações: uma referente a espécies invasoras em campo nativo, independente da altura e se resultem ou não em material lenhoso, com algumas espécies já identificadas, e outra sobre pastagens plantadas, com invasoras de até 32 cm e que não produzam material lenhoso.

O texto aponta que o manejo não será autorizado em terras indígenas, áreas de reserva legal, de preservação permanente, em trecho de Mata Atlântica, unidades de conservação de proteção integral, além de áreas de resguardo ou constantes no CAR como de regeneração. A resolução traz o alerta que situações em que forem constatas inconsistências, haverá responsabilização administrativa, civil e penal.

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