Juiz prorroga prazo de coleta do lixo em hospitais e convoca empresas
A Justiça reformou a decisão e prorrogou o prazo para que a Prefeitura de Campo Grande, por meio da concessionária CG Solurb, faça a coleta do lixo dos hospitais particulares. Em novembro do ano passado, o Sindhesul (Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul) ganhou prazo de seis meses para coleta e destinação dos resíduos.
O período terminava amanhã. Porém, agora, o juiz Ricardo Galbiati, em substituição na Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a coleta fosse feita pelo poder público até a sentença final.
Conforme a assessora jurídica do sindicato, Rosely Coelho Scandola, o juiz não deu marco final e se baseou na primeira liminar que deferiu o pedido. “Como os donos dos hospitais podem cumprir, se nem o próprio município está cuidando”, afirma. Ela enfatiza que a legislação prevê parceria entre Estado, município, União e geradores do lixo.
Em novembro do ano passado, ao suspender a coleta do lixo hospitalar dos particulares, a Prefeitura justificou que atendeu ao MPE (Ministério Público Estadual). A alegação era de que a responsabilidade de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo é responsabilidade de quem gerou.
Segundo Rosely Scandola, os hospitais até tentaram nos últimos seis meses encontrar uma solução. Mas o projeto esbarrou em várias dificuldades. “Procuramos saber o que era preciso para montar um negócio de coleta, segregação e destinação final”, conta.
De acordo com ela, são exigidas licença ambiental, vários alvarás, além do custo de R$ 4 milhões. “Demora de três a quatro anos para receber todos os alvarás”, relata a assessora jurídica. O preço do quilo do lixo varia de R$ 3 a R$ 4,50.
Caso pague pela coleta, o Sindhesul vai repassar o aumento para o paciente. “A grande maioria é filantrópico, não tem paciente particular, atende por convênio”, explica Rosely Scandola. As decisões judiciais valem para o hospital Proncor, Santa Casa, Pênfigo, maternidade Cândido Mariano, Nosso Lar e São Julião.
À Justiça, o sindicato informou que nenhuma empresa cadastrada no site da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) possui aparato necessário para cumprir a legislação, pois não possui incinerador e caminhão próprio para a coleta do lixo.
Também na ação, é informado que uma empresa , a MS Ambiental, está trazendo lixo de 25 cidade do interior de São Paulo, sob justificativa de que a verba para o aterro é do governo federal.
“Não podem arriscar contratar e não ter certificado”, afirma Rosely Scandola. O magistrado determinou que as empresas Atitude, MS Ambiental e Oxinal informem como é feita, comprovadamente, a coleta dos resíduos sólidos de saúde, especialmente, quanto ao seu tratamento e disposição final.
Segundo a assessora jurídica, não se tem dado real sobre a quantidade do lixo. No ano passado, o poder público informou que sete toneladas são produzidas nas unidades particulares.