Justiça nega liminar para cobrança de nova inspeção veicular em MS
A vistoria seria anual e condição obrigatória para licenciamento do veículo
A Justiça negou liminar para a cobrança de nova modalidade de inspeção veicular em Mato Grosso do Sul. A decisão é do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ajuizou ação em 8 de julho para que a administração estadual implementasse o serviço de inspeção ambiental, obrigatório desde 2019. Na prática, resultaria em mais um custo para proprietário de veículos.
A inspeção ambiental seria anual e condição obrigatória para o prévio licenciamento do veículo. A vistoria se destinaria a avaliar se a emissão de gases poluentes e ruídos estão dentro dos parâmetros permitidos na legislação. A ação é contra o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS) e Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
O governo do Estado solicitou que a Justiça negasse liminar. Um dos argumentos é de que a IVA (Inspeção Veicular Ambiental) só tem sentido se houver a ITV (Inspeção Técnica Veicular), mas essa última está suspensa no País.
“Como a inspeção técnica veicular (ITV) está suspensa por deliberação do Contran [Conselho Nacional de Trânsito] por prazo indeterminado, não há sentido impor a realização da inspeção veicular ambiental (IVA) sem a realização da ITV, pois não adianta detectar a emissão de poluentes e ruídos sem que seja realização inspeção técnica veicular para se identificar quais componentes mecânicos do veículo estão a causar a emissão de poluentes e ruídos”, informou a PGE (Procuradoria-Geral do Estado).
O Detran anexou documento de que vai abrir licitação para a compra de equipamentos, avaliados em R$ 80 mil, para controle de poluentes e ruídos. Serão adquiridos 15 decibelímetros (que mede som) e 15 opacímetros (medidor da emissão de gases).
De acordo com o juiz, não foi verificado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
“Bem como, conforme reconhecido na própria inicial, houve uma iniciativa por parte dos requeridos em implementar o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) e o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (I/M) no ano de 2011, mas as tratativas não foram efetivamente executadas, sendo que somente agora houve insurgência do requerente, transcorridos10 anos da primeira intenção manifestada pelos requeridos”, informa o magistrado na decisão.