Portaria federal limita pesca em parte do Pantanal, no caminho adotado por MS
Medida foi publicada no dia 8 de novembro pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Portaria recém-editada pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), limita a área de pesca esportiva e comercial no entorno do Parque Nacional do Pantanal, na área entre Poconé, no Mato Grosso, e Corumbá, em Mato Grosso do Sul. Baseada no plano de manejo da unidade de conservação, a medida reforça a nova legislação pesqueira criada pelo governo do Estado, a partir de 2020, com a adoção da cota zero para a pesca esportiva.
A medida do ICMBio, com data de 25 de outubro, mas publicada no Diário Oficial da União em 8 de novembro, reduz ainda mais a atividade pesqueira na área de influência do parque, com 135 mil hectares. Conhecida como Serra do Amolar, a região é um dos principais polos atrativos de pesca, distante 220 km pelo Rio Paraguai ao Norte de Corumbá, anualmente visitada por milhares de pescadores em barcos-hotéis.
Conforme a medida, a pesca esportiva e comercial fica proibida na chamada zona de amortecimento da unidade: no Rio Paraguai, à jusante da Boca da Anta até a foz do Rio Moquém; no Rio Cuiabá/São Lourenço, a jusante da Boca do Taquaralzinho até a foz do Rio Paraguai; nos rios Caracará Grande e Alegre, nos limites do parque; na Baía Gaiva; e nas baías do Morro e do Burro.
Também fica proibido, nessa área restrita, o trânsito de embarcações de pesca esportiva (voadeiras e afins) pertencentes aos barcos-hotéis, desacopladas da nave-mãe, portando petrechos de pesca.
A portaria, com as alterações pontuais no plano de manejo do parque, aprovadas pelo Conselho Gestor do ICMBio, prevê que poderá ser praticada apenas a pesca profissional artesanal pelos pescadores da comunidade tradicional da Barra do São Lourenço, previamente cadastrados no ICMBio, nos seguintes trechos: na calha do Rio Paraguai, a jusante da Boca do Diabo até a Boca do Bigueirinho, e a jusante da foz do Rio Cuiabá/São Lourenço até a foz do Rio Moquém; e no Rio Cuiabá/São Lourenço, a montante da boca da Baía do Burro, a partir de 1.000 metros da boca, e a jusante do Morro do Caracará até a foz do Rio Paraguai.
O que pode - A nova portaria permite a coleta de iscas vivas no trecho entre a margem direita do Rio Cuiabá/São Lourenço e à margem da Baia do Morro, a jusante do Morro do Caracará. As permissões de festa descritas ficam condicionadas à execução do programa de monitoramento da pesca, realizada pelo ICMBio, em parceria com a comunidade da Barra do São Lourenço, situada na margem direita do Rio Paraguai, em Corumbá.
“De acordo com a avaliação dos resultados do monitoramento, as normas poderão ser alteradas de modo a garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros na zona de amortecimento do Parque Nacional do Pantanal”, determina a portaria.