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Meio Ambiente

Proprietários de áreas de Bonito e Jardim já podem receber por preservação

Governo publicou 1º edital de compensação para donos de terras nas bacias hidrográficas do Prata e do Formoso

Gabriela Couto | 22/12/2021 10:24
Imagem aérea de um trecho do Rio Formoso com mata preservada. (Foto: Divulgação)
Imagem aérea de um trecho do Rio Formoso com mata preservada. (Foto: Divulgação)

O governo do Estado publicou o edital que garante incentivo para proprietários de áreas rurais nas bacias hidrográficas dos rios da Prata e Formoso optarem pela preservação. Conforme o documento que você confere clicando aqui, serão R$ 942.849,85 do Funles (Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados), que remuneram por serviços ambientais em Mato Grosso do Sul.

“É uma conquista, algo que já está sendo trabalhado há muito tempo, e agora, conseguimos lançar esse edital, que é inovador em vários sentidos”, comemorou o superintendente de Ciência e Tecnologia, Produção e Agricultura Familiar da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), Rogério Beretta.

O objetivo é a conservação e a restauração das florestas e demais formas de vegetação natural privadas existentes e a conversão produtiva de pastagens e terras degradadas para usos alternativos da terra com maior armazenamento de carbono.

O secretário em exercício da Semagro, Ricardo Senna, salienta que o valor disponibilizado pelo Edital pode ser suplementado dependendo da existência de recursos no Fundo e diante da necessidade constatada pelo Conselho Gestor na análise dos projetos apresentados.

Os interessados devem atender alguns requisitos: possuir imóveis rurais localizados integralmente em uma das bacias hidrográficas (da Prata ou Formoso) e devidamente inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR); não ser beneficiário simultâneo de outros programas ou projetos de pagamentos por serviços ambientais para as mesmas atividades e mesma área abrangida pelo presente subprograma; estar regular perante o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e não estar inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN), entre outros.

Dentre as ações que podem ser enquadradas no Subprograma PSA Uso Múltiplo Rios Cênicos estão: usos do solo mais sustentáveis e adoção de práticas conservacionistas, como a implantação de sistemas agroflorestais e silvipastoris, extrativismo, restauração de florestas estacionais e demais formas de vegetação arbórea nativas do Cerrado e Mata Atlântica; restauração de áreas úmidas, implantação de práticas de conservação de solo e água, com componentes arbóreos constituídos por espécies nativas ou espécies nativas consorciadas com espécies exóticas, dentre outros.

Vale lembrar que não serão consideradas as ações de reparação de danos e a recuperação de áreas desmatadas após 22 de julho de 2008 (início da vigência do atual Código Florestal) ou que tenham sido, a qualquer tempo, objeto de autuação por supressão irregular de vegetação.

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