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Meio Ambiente

Repasse de programa que remunera a conservação no Pantanal será feito por edital

Pagamento por serviços ambientais será proveniente do Fundo Clima Pantanal, que conta com R$ 40 milhões

Por Mylena Fraiha | 28/03/2025 10:49
Repasse de programa que remunera a conservação no Pantanal será feito por edital
Pantanal visto de cima, com três canoas na água (Foto: Instituto Homem Pantaneiro).

Nesta sexta-feira (28), o PSA (Programa de Pagamento por Serviços Ambientais) entra oficialmente em vigor em Mato Grosso do Sul, conforme publicação no DOE (Diário Oficial do Estado). Os repasses financeiros, provenientes do Fundo Clima Pantanal, estarão condicionados a dois editais, que definirão os critérios e condições para a remuneração de proprietários rurais que contribuem para a conservação do Pantanal.

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O Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) do Mato Grosso do Sul entra em vigor nesta sexta-feira (28), com recursos do Fundo Clima Pantanal. O programa remunerará proprietários rurais que contribuem para a conservação do bioma pantaneiro através de duas modalidades: Conservação e Biodiversidade e PSA Brigadas Flexibilização do Manejo Integrado do Fogo. O fundo conta inicialmente com R$ 40 milhões do governo estadual e R$ 100 mil da Famasul. Os pagamentos, limitados a R$ 100 mil por propriedade, serão realizados semestralmente mediante critérios estabelecidos em editais. Os produtores poderão participar simultaneamente do mercado de créditos de carbono e de outros programas ambientais, desde que não haja sobreposição de iniciativas. O descumprimento das regras de preservação resultará em suspensão do programa e devolução dos recursos.

Lançado na quinta-feira (27), o programa prevê pagamento a provedores de serviços ambientais que atuam na preservação do bioma pantaneiro. A iniciativa contará com duas modalidades de remuneração: Conservação e Biodiversidade e PSA Brigadas Flexibilização do Manejo Integrado do Fogo.

Os recursos para o pagamento dos serviços ambientais serão provenientes do Fundo Clima Pantanal, criado pela Lei do Pantanal, de 2023. O fundo inicia suas atividades com um aporte de R$ 40 milhões do governo estadual e um investimento adicional de R$ 100 mil da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul).

Cada edital estabelecerá os requisitos de elegibilidade, os critérios técnicos para priorização das propostas, a metodologia de aferição dos serviços ambientais e a forma de cálculo dos valores a serem pagos aos provedores.

Pela legislação, todo produtor rural deve manter uma quantidade mínima de vegetação nativa em sua propriedade. A partir de agora, aqueles que preservarem áreas além do exigido receberão uma compensação financeira. Ou seja, nas áreas de preservação excedentes, onde também se cria gado no Pantanal, o produtor terá uma segunda fonte de receita. O pagamento será de R$ 55 por hectare ao ano para manutenção dessas áreas, podendo chegar a até R$ 100 mil por propriedade.

Devido à limitação dos recursos, o governo estadual definiu critérios de prioridade para o PSA. Terão direito ao pagamento áreas que integram corredores ambientais, regiões prioritárias para produção, como a pecuária de cria, áreas preparadas para prevenção e combate a incêndios e locais de relevante importância ambiental.

Os pagamentos serão feitos em duas parcelas anuais, e a área será monitorada continuamente. Caso descumpra as regras de preservação, o produtor poderá ser penalizado com a suspensão da participação no programa e a devolução dos valores recebidos.

Além disso, produtores que aderirem ao programa não estarão impedidos de participar do mercado privado de créditos de carbono, podendo receber recursos de ambas as fontes como complemento de renda.

Já o PSA Brigadas prevê a remuneração de projetos voltados à prevenção e combate a incêndios. As iniciativas serão avaliadas e poderão receber recursos do governo estadual para estruturação, aquisição de equipamentos e formação de brigadas. O programa poderá contemplar comunidades tradicionais, organizações da sociedade civil, produtores rurais e demais interessados na preservação do Pantanal.

Participação em outros programas - Os beneficiários do PSA Bioma Pantanal poderão aderir a outros programas de pagamento por serviços ambientais instituídos por resolução da Semadesc, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

Além disso, será possível participar de outras iniciativas de remuneração baseadas na natureza, conforme previsto na Lei nº 5.235/2018, que regulamenta a Política Estadual de Preservação dos Serviços Ecossistêmicos e o PESA (Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais).

Caso haja adesão a mais de um programa de PSA, as ações contempladas em cada contrato deverão ser claramente discriminadas para evitar sobreposição de iniciativas.

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