Abandono de fios em postes pode gerar multa às empresas em MS
Projeto de lei prevê punição de mais de R$ 4,7 mil para concessionárias e permissionárias foi apresentado
Começou a tramitar nesta terça-feira (20), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 183/2023, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), que estabelece como risco ao Meio Ambiente a presença de fios em desuso existentes em postes de sustentação da rede de energia elétrica em Mato Grosso do Sul.
A proposta surgiu após a reivindicação dos moradores com relação às concessionárias de energia e as demais empresas de telefonia e internet não retirarem a fiação que rompe e se desprende dos postes.
Em Campo Grande, já existe uma lei municipal sobre o assunto, mas denúncias de fiação solta chegam praticamente toda semana ao Campo Grande News.
“Em quase todas as cidades de Mato Grosso do Sul, há o relato de acidentes com ciclistas, motociclistas e pedestres, que são surpreendidos por fios rompidos que não são retirados pelas empresas. O problema precisa ser tratado com status de risco ambiental por ser uma forma de poluição do meio ambiente”, esclareceu Kemp.
Na justificativa, ele acrescentou que vários metros de fios ficam acumulados nos canteiros, nas estradas, nas vias urbanas, no passeio público ou nas copas das árvores, formando uma verdadeira armadilha para os pássaros e outros animais do habitat.
“Desta forma, o problema precisa ter tratado com status de risco ambiental por ser uma forma de poluição do meio ambiente e contar com uma legislação adequada que possibilite a fiscalização e a requisição das medidas de urgência que o caso requer”, pontuou o petista.
No projeto, ainda está a obrigação de as empresas colocarem identificação com nome e o número de telefone em toda fiação de poste de sustentação. “Esta situação é diariamente denunciada, no entanto, os responsáveis pouco fazem para solucionar a situação, razão pela qual este projeto propõe a identificação dos "donos dos fios", porque a informação pode contribuir para que população possa denunciar às autoridades os casos que necessitam de retirada”.
Também ficou estipulado uma multa nos casos das fiações abandonadas após a notificação da empresa responsável, no período de 30 dias. A penalidade será de 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 4.740 na cotação de junho de 2023.
O próximo passo é a aprovação do texto na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Se autorizada por maioria dos deputados do grupo, a matéria segue para as comissões e votação do plenário.