Afastados para campanha, 44 servidores continuam com salários até outubro
Funcionários têm direito ao afastamento com remuneração para campanha de vereador, prefeito ou vice
A legislação permite que servidores de carreira se afastem de seus cargos, mas continuem recebendo salários durante a pré-campanha para buscar uma vaga de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas eleições de outubro. Para isso, o Governo do Estado afastou oito funcionários e a Prefeitura de Campo Grande permitiu o afastamento de 36 pessoas. Se um candidato nã se afastar no prazo determinado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) pode perder o mandato, caso tenha sido eleito.
Do Governo do Estado, a maioria dos pré-candidatos é da área da segurança pública. A coronel Neidy Nunes Barbosa Centurião deixou o cargo de subcomandante da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) para ser candidata. O PL (Partido Liberal) quer ver o nome dela nas urnas como candidata a vice-prefeita junto ao pré-candidato a prefeito e deputado federal Humberto Pereira, o “Beto Pereira” (PSDB), mas a candidatura da policial ainda não foi definida.
Também já estão trabalhando na pré-campanha a policial penal Dheine Ferreira Martins Arruda, o agente de polícia judiciária Giancarlo Correa Miranda e a assistente de ações sociais na Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), Marineuza de Jesus Nascimento.
Entre os delegados de Polícia Cívil, são pré-candidatos Murilo Jorge Vaz Silva e Jarley Inácio de Souza. Os professores Lucílio Souza Nobre e Rosemeire Lopes da Silva Farias também estão afastados para tentar vaga na Câmara Municipal.
Capital - A Prefeitura de Campo Grande exonerou em dois dias 36 servidores. Entre eles, os vereadores que tentarão a reeleição Marcos César Malaquias Tabosa (PP) e Jamal Mohamed Salem (MDB).
Tabosa é auxiliar social II na Semed (Secretaria Municipal de Educação) e Jamal é médico na Sesau (Secretaria Municipal de Saúde). Eles atuam acumulando as duas funções.
Tabosa, no entanto, afirma que optou por receber apenas a remuneração da Câmara Municipal, que é de R$ 18,9 mil, mas com as deduções fica em torno de R$ 14,5 mil. O salário é o mesmo para o vereador Jamal, que atua também como médico e recebe a remuneração das 20 horas da Sesau.
O auxiliar Social II na Sesau Leondas Delmondes também se afastou para tentar uma cadeira no Legislativo.
Os professores lideram a lista de servidores buscando cargo eletivo. São 17 pessoas que deixaram a Semed ou as salas de aula. Uma delas é a ex-secretária Municipal de Educação Elza Fernandes.
Também serão candidatos os professores João Paulo Biasin Capelari, Ivanise Maria Rotta, Daniel Avalos Aguero, Gisele Maria Bacanelli, Maria de Jesus Echeverria Nimer Gatto, Lilian Cristina Silva Brandão, Anderson Soares Muniz, David Marques Pereira, Francisco Givanildo dos Santos Luciane Alves de Lima Esteves, Meire Maria Barbosa, Michele Alves Cerzosimo, Washington Alves Pagane, Nelson Cesario da Silva, Fábio Reis Coronel e Shirlei Inês Biondo.
Da área da saúde, também entram na corrida eleitoral o agente de saúde pública na Sesau Lourival Pereira de Araújo; o médico Marcos Paulo Tiguman; as assistentes sociais na Sesau Maria Helena Queiroz Sarmento e Daniela de Cássia Duarte; os agentes comunitários de saúde Priscila Tarifa Basaglia, Márcio Viana de Oliveira e Elizangela Leme Braga; o agente de combate a endemias, Sebastião Alves da Silva; a técnica em Radiologia Valdinha Moreira dos Santos e as técnicas em enfermagem Carla Liliana Bernal Gonçalves e Renilda Paulino Da Silva.
Na área da segurança pública, os agentes da GCM (Guarda Civil Metropolitana), Alberto da Costa Neto, Anderson Lidiano Rodrigues e Osael Pedrozo de Almeida também se afastaram para candidatura.
Também vão concorrer a psicóloga Marluce Bruno da Silva Bueno e o economista Alexandre Tadeu Brandão de Freitas.
Esse afastamento ocorre para que haja a chamada desincompatibilização. Se os candidatos continuarem exercendo a função após o prazo definido pela legislação eleitoral, ficam inelegíveis, ou seja, mesmo que consigam uma vaga na Prefeitura ou Câmara Municipal os votos não valem e eles perdem o mandato, conforme a Lei Complementar n° 64/1990.
Legislação - Para os servidores estaduais vale o que está previsto na Lei 1.102/1990, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Conforme a lei, a licença para o desempenho de atividade política, prevista no artigo 157, determina que o "funcionário candidato a cargo eletivo terá direito a licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse, durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, e o décimo dia seguinte ao das eleições".
Em Campo Grande, vale para os servidores municipais o que está na Lei Complementar 190/2011. "O servidor efetivo candidato a cargo eletivo terá direito à licença remunerada, durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária e o quinto dia útil seguinte ao término das eleições a que tiver concorrendo", diz o artigo 1637 da lei.
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