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Política

Agora barrada pelo TCE, 'pedalada' do IPTU já foi feita em anos anteriores

Paulo Nonato de Souza | 09/12/2016 16:56
Secretário de Receita, Disney Fernandes, e o prefeito Alcides Bernal durante entrevista na manhã desta sexta (Foto: Richelieu de Carlo)
Secretário de Receita, Disney Fernandes, e o prefeito Alcides Bernal durante entrevista na manhã desta sexta (Foto: Richelieu de Carlo)

Manobras como a antecipação do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para levantar recursos e aliviar a situação das contas públicas, em Campo Grande, já se tornaram uma conduta rotineira. Só nos últimos quatro anos, esse mesmo mecanismo, semelhante às “pedaladas” que custaram o mandato de Dilma Rousseff (PT), foi utilizado duas vezes. Primeiro com o ex-prefeito Gilmar Olarte (Pros) em 2014/2015, e depois pelo próprio Alcides Bernal (PP) em 2015/2016.

Este ano, a única novidade na decisão da gestão do atual prefeito Bernal em oferecer aos contribuintes a opção do desconto de 20% para o pagamento do IPTU antes do vencimento em 10 de fevereiro de 2017, está na intervenção do TCE (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), que ontem anunciou o bloqueio dos valores arrecadados em 2016 com o IPTU de 2017, alegando “prática nociva à administração pública”.

Em novembro de 2014, o então prefeito Gilmar Olarte lançou o IPTU de 2015 com um argumento bastante convincente para que os contribuintes antecipassem o pagamento de fevereiro. Quem pagasse o imposto antecipado teria 20% de desconto e a metade, 10%, para quem preferisse seguir a programação prevista no boleto, ou seja, pagar em fevereiro.

Alcides Bernal, em outubro de 2015, pelos mesmos motivos deste ano – crise financeira na Prefeitura e falta de receita para arcar com o 13° salários dos servidores – repetiu a prática de Gilmar Olarte e antecipou o pagamento do IPTU de 2016 com desconto de 20%, e os mesmos 10% oferecidos pelo prefeito anterior para pagamento em fevereiro.

A diferença no procedimento da cobrança antecipada do IPTU, neste final de ano, é a de que Gilmar Olarte em 2014/2015 e Alcides Bernal em 2015/2016 não estavam deixando o mandato, que é o caso agora do Bernal. No entanto, a Lei Complementar 101/2000, como alega o TCE, diz que a ação do atual prefeito “caracteriza captação antecipada de receita”, mas não traz nenhuma condicionante de proibição.

“Não há cobrança antecipada nem antecipação de receita. Oferecemos uma opção de pagamento antes do prazo final e com desconto de 20%, mas os contribuintes não são obrigados a pagar”, disse o atual prefeito Alcides Bernal, durante entrevista coletiva nesta sexta-feira (9).

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