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Política

Apresentado o relatório da CPI, Câmara “não será omissa”, diz Mario Cesar

Zemil Rocha | 18/09/2013 17:08
Mario explica que vereador que pedir Comissão Processante não poderá votar cassação (Foto: arquivo)
Mario explica que vereador que pedir Comissão Processante não poderá votar cassação (Foto: arquivo)

O presidente da Câmara de Campo Grande, vereador Mario Cesar (PMDB), garantiu esta tarde que a Casa “não será omissa” caso o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Calote comprove irregularidades por parte do prefeito Alcides Bernal (PP). Alegando que ainda não tomou conhecimento do relatório elaborado pelo vereador Elizeu Dionízio (PSL), Mario Cesar evitou dar declarações conclusivas, falando apenas em tese.

Indagado se, comprovadas as ilegalidades contra o prefeito, a tendência seria a CPI do Calote apresentar pedido de instalação de Comissão Processante ou apenas enviar o relatório para o Ministério Público e outras instâncias, Mario Cesar respondeu: “Dentro dessa linha de raciocínio, a gente não pode ser omisso. Tem de ver os tipos de irregularidades e ver qual o instrumento adequado. Alguns cabem ao Ministério Público propor à Justiça. Em outros casos, o Decreto-Lei 201 faz distinções e pode ter comissão”.

Se houver encaminhamento do relatório final para a Mesa Diretora da Câmara, conforme Mario Cesar, uma posição sobre abertura ou não de Comissão Processante ou apenas encaminhamento para o Ministério Público ficará para a semana que vem. “Vou tomar posição em plenário só na próxima sessão terça-feira”, afirmou ele.

Questionado sobre a posição do líder do prefeito na Câmara, vereador Marcos Alex (PT), no sentido de que não cabe à CPI propor instalação de Comissão Processante, tendo inclusive consultado a procuradoria jurídica do Legislativo Municipal, Mario Cesar esclareceu que inexiste esse impedimento legal. “Se identificar algumas irregularidades que estejam embasadas conforme o Decreto-Lei 201, a CPI não pode é inventar. Não tem nenhum impedimento dela propor Comissão Processante”, declarou o presidente.

Esclareceu, porém, que há realmente um problema de impedimento para votar uma possível proposta de cassação de mandato, caso um vereador faça o pedido de Comissão Processante. “Pelo Decreto-Lei 201 tem justamente isso: Se o vereador pedir uma Comissão Processante naturalmente já estará declarando seu voto, então na votação da Comissão Processante lá na frente teria de ser convocado o suplente para votar”.

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