Líder de Bernal tenta impedir CPI do Calote de propor Comissão Processante
O líder do prefeito na Câmara de Campo Grande, vereador Marcos Alex (PT), considera que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Calote não pode pedir a instalação de Comissão Processante contra o chefe do Executivo municipal, Alcides Bernal (PP). Para ele, o único caminho viável, legal e constitucionalmente, é a CPI dar conhecimento do relatório ao plenário e a Mesa Diretora da Câmara encaminhá-lo ao Ministério Público.
Questionamento nesse sentido foi apresentado por Alex do PT, como é mais conhecido, ao procurador jurídico da Câmara. No mesmo requerimento, o líder do prefeito Bernal questiona se o relatório conclusivo será deliberado apenas na reunião final da CPI, não sendo necessária votação em plenário, e se pode apresentar relatório paralelo.
À última pergunta de Alex do PT o próprio presidente da Câmara, Mario Cesar (PMDB), já respondeu nesta terça-feira, assegurando ao colega que essa figura de “relatório paralelo” não existe no regimento do Legislativo municipal.
Quanto ao pedido de instalação da Comissão Processante, a partir de relatório final aprovado pela CPI do Calote, o vereador Alex do PT garante que é “ilegal e inconstitucional”, em razão das previsões insculpidas no parágrafo 3º do Art. 33 da Lei Orgânica do Município (LOM) e do parágrafo 3º do Art. 58 da Constituição Federal (CF). “O Brasil tem lei e tem de ser cumprida, o correto é enviar para o Ministério Público”, defendeu o petista.
Alex alega que relatório tem de ser feito, votado pela CPI e depois entregue ao presidente da Câmara, Mario Cesar, que tem de enviar o documento final aos órgãos competentes. “Se o órgão assumir a paternidade da ação e devolver para Câmara, aí sim poderia instalar Comissão Processante”, opinou o líder de Bernal.
Na avaliação de Alex do PT, a Câmara não pode nem julgar “atos de improbidade administrativa”, tarefa que seria do Poder Judiciário. Há, contudo, autorização no Art. 23, XIII, da LOM, para a Câmara julgar o prefeito nas “infrações político-administrativas”, uma categoria geral na qual a improbidade também se encaixa.