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Política

Líder de Bernal tenta impedir CPI do Calote de propor Comissão Processante

Zemil Rocha e Jéssica Benitez | 17/09/2013 15:57
Líder Marcos Alex fez questionamentos à procuradoria jurídica da Câmara (Foto: Marcos Ermínio)
Líder Marcos Alex fez questionamentos à procuradoria jurídica da Câmara (Foto: Marcos Ermínio)

O líder do prefeito na Câmara de Campo Grande, vereador Marcos Alex (PT), considera que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Calote não pode pedir a instalação de Comissão Processante contra o chefe do Executivo municipal, Alcides Bernal (PP). Para ele, o único caminho viável, legal e constitucionalmente, é a CPI dar conhecimento do relatório ao plenário e a Mesa Diretora da Câmara encaminhá-lo ao Ministério Público.

Questionamento nesse sentido foi apresentado por Alex do PT, como é mais conhecido, ao procurador jurídico da Câmara. No mesmo requerimento, o líder do prefeito Bernal questiona se o relatório conclusivo será deliberado apenas na reunião final da CPI, não sendo necessária votação em plenário, e se pode apresentar relatório paralelo.

À última pergunta de Alex do PT o próprio presidente da Câmara, Mario Cesar (PMDB), já respondeu nesta terça-feira, assegurando ao colega que essa figura de “relatório paralelo” não existe no regimento do Legislativo municipal.

Quanto ao pedido de instalação da Comissão Processante, a partir de relatório final aprovado pela CPI do Calote, o vereador Alex do PT garante que é “ilegal e inconstitucional”, em razão das previsões insculpidas no parágrafo 3º do Art. 33 da Lei Orgânica do Município (LOM) e do parágrafo 3º do Art. 58 da Constituição Federal (CF). “O Brasil tem lei e tem de ser cumprida, o correto é enviar para o Ministério Público”, defendeu o petista.

Alex alega que relatório tem de ser feito, votado pela CPI e depois entregue ao presidente da Câmara, Mario Cesar, que tem de enviar o documento final aos órgãos competentes. “Se o órgão assumir a paternidade da ação e devolver para Câmara, aí sim poderia instalar Comissão Processante”, opinou o líder de Bernal.

Na avaliação de Alex do PT, a Câmara não pode nem julgar “atos de improbidade administrativa”, tarefa que seria do Poder Judiciário. Há, contudo, autorização no Art. 23, XIII, da LOM, para a Câmara julgar o prefeito nas “infrações político-administrativas”, uma categoria geral na qual a improbidade também se encaixa.

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