Aprovado projeto que acaba com exigência de curso para motoristas de aplicativo
Prefeitura reconheceu dificuldade de categoria em encontrar curso, travando cadastro
A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou na sessão desta quinta-feira (17) projeto de lei do Poder Executivo que revoga trecho da Lei 6747/2021 e acaba com a exigência de curso de condução segura de veículos para motoristas de transporte por aplicativo. A matéria passou em regime de urgência.
Na mensagem enviada à Casa de Leis, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) destacou que os trabalhadores têm dificuldades para ingressar em curso. “Sendo assim, conclui-se que a permanência da exigibilidade do curso, implica em ônus impeditivo ao cadastramento dos motoristas, os conduzindo a permanência em situação de clandestinidade”, destacou.
Proposição do presidente Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), altera a Lei Complementar 331/2018 para tornar apenas facultativo que supermercados, hipermercados, shoppings centers e centros comerciais mantenham cadeiras de rodas com cestas para compras para clientes com deficiência.
“Com a economia fragilizada por conta da pandemia e as empresas em processo de recuperação econômica, fica prejudicial a implantação das exigências do projeto, pois elas gerariam gastos extras aos empresários de supermercados, hipermercados e/ou congêneres, que estão reduzindo gastos em todos os setores de suas empresas”, pontuou Carlão.
Também foi aprovada proposta que cria o Dia Municipal da Favela, a ser comemorado em 4 de novembro. A autoria é do vereador Ademir Santana (PSDB), Carlão e Vanderlei Pinheiro de Lima, o Delei Pinheiro (PSD).
“O Dia da Favela já é comemorado em âmbito nacional, também no dia 04 de novembro, em alusão a primeira vez que a expressão “favela” foi utilizada em um documento oficial. Neste dia (04/11/1900), o então chefe de polícia, Enéas Galvão, recebeu a sugestão de fazer ações na favela do Morro da Providência, no Rio de Janeiro-RJ, surgida três anos antes. A instituição do Dia Municipal da Favela tem como objetivo propiciar um dia para a celebração da vida nessas comunidades, mas também para que o Poder Público volte suas atenções para essas comunidades e lhe destinem políticas públicas adequadas, sobretudo, no que diz respeito à sua urbanização e efetiva integração à cidade”, escreveu.
Ordem do Dia – Foi aprovado ainda projeto de Tiago Vargas (PSD) que obriga condutores a prestar socorro a animais atropelados. Pelo texto, caso o motorista se omita, fica sujeito a multa de R$ 5 mil, independente das demais sanções legais. O valor da penalidade será reajustado pelo IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Na justificativa, o autor da matéria cita a Lei de Crimes Ambientais, que prevê punição a maus-tratos, mas não a prestação de socorro.
“Assim, a presente proposição tem o intuito de suprimir referida lacuna, objetivando reduzir o número de atropelamento de animais neste município, com a devida conscientização da população campo-grandense. Nessa mesma linha, diversos municípios brasileiros já apresentaram projetos semelhantes e em alguns já se tornaram lei. É o caso dos municípios de Suzano/SP (Lei nº 5.280/2021) e Rio de Janeiro/RJ (Lei nº 6.884/21), dentre tantos outros”, pontuou.
Proposição de Ademir Santana que inclui em cadernos e livros da Reme (Rede Municipal de Ensino) a letra do Hino Nacional Brasileiro. A medida passaria a vigorar no ano seguinte da sanção.
Emenda de André Luís Soares (Rede), que torna obrigatória a reprodução da letra, foi mantida. Santana retirou a emenda que englobava ainda os hinos de Campo Grande e de Mato Grosso do Sul.
“É forçoso reconhecer que, nos últimos tempos, a sociedade brasileira, em geral, está preocupada com as crianças e adolescentes (quase vítimas) de uma cultura de importação de costumes e outras coisas produzidas no exterior em razão de uma globalização galopante, que, gradativamente, vem aviltando a formação do cidadão brasileiro, de certo modo ‘aproveitando-se’ do afrouxamento das nossas práticas”, justificou o autor.
De autoria de Riverton de Souza (PSD), proposta cria o Índice Municipal de Educação Inclusiva, a fim de medir o grau de adaptação para atendimento à pessoa com deficiência nas escolas municipais. Isso seria definido verificando quantos recursos para alunos com qualquer deficiência, como acessibilidade e presença de profissionais de educação inclusiva, têm disponíveis para ter garantia plena de participação.
“O índice também favorece a melhor alocação de recursos pela Prefeitura. Posto que, uma escola polo com um alto índice em educação, por exemplo, em surdos, pode vir a acabar recebendo, organicamente, um número maior de alunos surdos em uma mesma escola municipal. Da perspectiva social é ótimo, pois permite ao aluno surdo que convive com os alunos ouvintes, no mesmo passo em que permite que eles convivam com outros alunos surdos, troquem experiências e reforcem sua cultura, sem terem de viver, radicalmente, com uma eventual segregação”, escreveu o parlamentar.
Proposição de Otávio Trad (PSD) cria o Fundo Municipal de Apoio aos Direitos das Pessoas com Deficiência, com recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa com deficiência.
“A criação do fundo é uma justa reivindicação social do Conselho Municipal de Apoio aos Direitos da Pessoa com Deficiência. Através do fundo, os recursos financeiros que forem disponibilizados serão destinados para o apoio, a realização, a promoção e o fomento de ações que poderão ser efetivadas pelo poder público e pela sociedade civil, por meio de programas, projetos e serviços em todas as políticas públicas, nas quais estão inseridos os atendimentos às pessoas com deficiência”, defendeu Trad.
Por fim, outro projeto de Ademir Santana obriga escolas públicas e privadas a exigir a carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula e rematrícula. O descumprimento levará à denúncia ao Conselho Tutelar.
“A obrigatoriedade de apresentação da caderneta de vacinação, no ato da matrícula escolar já é realidade em vários estados como Paraná, Pernambuco e outros, bem como capitais a exemplo de Belo Horizonte e Manaus, além de diversos municípios espalhados pelo território nacional, cabendo destacar que o direito à matrícula será assegurado”, destacou o tucano.
A medida já está prevista no Estatuto da Criança e Adolescente, mas de fato estados e municípios reforçaram a exigência. Em Mato Grosso do Sul, a cobrança é lei desde 2010.