Prefeitura da Capital detalha regras para lei do Animal Comunitário
Norma é de 2020 e agora detalha as exigências para manter cão ou gato bem cuidado, mas livre
O prefeito da Capital, Marquinhos Trad (PSD), assinou decreto que regulamenta a Lei Complementar 395/2020, que criou o programa Animal Comunitário. As regras estão publicadas na edição desta quarta-feira (16) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
A lei proibiu o recolhimento de animais domésticos das ruas, permitindo assim que o cão ou gato viva livre mesmo tendo vínculo com uma ou mais pessoas da vizinhança. Para isso, ele deve receber todos os cuidados necessários.
Com o decreto, o interessado em ser tutor do animal deve se cadastrar na Subea (Subsecretaria Municipal do Bem-Estar Animal). Equipes da pasta farão uma triagem para verificar se o cão ou gato pode viver na região, caso não esteja provocando incômodo ou atacando quem passa pela via.
Há ainda a figura de padrinho do programa, que pode colaborar doando abrigos, comedouros, bebedouros, utensílios, alimentação, medicação ou insumos. Empresas também podem colaborar. As fichas de cadastramento serão divulgadas em momento oportuno.
Frajola – Anteriormente, o Código de Polícia Administrativa dizia ser proibido manter animais nas vias públicas, e com a lei, os cães e gatos podem permanecer nas vias públicas, se forem bem cuidados pela comunidade local.
Apesar de estar valendo há dois anos, moradores de um condomínio no Tiradentes teve que ir à Justiça para garantir a presença do gato Frajola. Decisão proferida em janeiro permitiu que Frajola continuasse no Residencial Mangaratiba.
O bacharel em Direito, Pablo Chaves, 26 anos, foi juntamente com a mãe ajuizar a ação para garantir a permanência do animal. Frajola chegou a ser ameaçado de morte, mas o juiz José Henrique Kaster Franco, da 11ª Vara do Juizado Especial Central, decidiu a favor do felino.