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Política

Bernal faz mais 10 contratações sem licitação; Câmara vai investigar

Zemil Rocha | 25/03/2013 19:13
Bernal tem feito muitas dispensas de licitação (Foto: João Garrigó)
Bernal tem feito muitas dispensas de licitação (Foto: João Garrigó)

O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), voltou a fazer contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação. No Diário Oficial deste segunda-feira (25) mais 10 despachos ratificando as decisões de não licitar contratações de empresas foram publicados.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara está preocupada com a abundância desses contratos na gestão do prefeito Alcides Bernal. Alguns desses contratos, como o de combustíveis e o da merenda escolar, geraram abertura de investigação no Ministério Público e no Tribunal de Contas do Estado.

“Tivemos hoje mais algumas publicações quanto a dispensa de licitação e inexigibilidade que vamos pesquisar se são casos realmente previstos na Lei 8.666”, informou o vereador Otávio Trad, integrante da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. “Todas já estão sendo analisadas tecnicamente pela Comissão de Constituição e Justiça”, declarou.

Veja abaixo os despachos de Bernal:

DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 01.02.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de
licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e
Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 22738/2013-43 – PPS. 124/2013 –
SEGOV em favor da empresa 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A.

DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO 14:43
Ratifico em 14.03.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de
licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e
Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 19971/2013-30 – PPS. 166/2013 –
SAS em favor da empresa 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A.

14:44
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 27.02.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de
licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e
Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 20078/2013-75 – PPS. 48/2013 –
FUNESP em favor da empresa BRASIL TELECOM S.A.

DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 14623/2013-76 – PAM. 346/2013 – SESAU/CCZ em favor da empresa Vedafiltros Comércio e Serviços Ltda.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal

DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.03.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “Caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 16948/2013-10 – PPS n.
68/2013 – SEDESC, em favor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/

DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 15.03.2012 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Art. 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 13.442/2013-96 – PPS n.
73/2013 – AGETRAN, em favor da empresa TESC SISTEMAS DE CONTROLE LTDA.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal

DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 01.03.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 11.105/2013-55 – PPS n.
19/2013 - FUNSAT, em favor do EDIFICIO BIANCO.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal

DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 01.03.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de
licitação consubstanciada pelo Inciso XXII do art. 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e
legislação complementar a despesa do Processo n. 11.064/2013-70 – PPS. 24/2013 –
FUNSAT em favor da EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A - ENERSUL.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal

DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 18.03.2013 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “Caput” do Artigo 25 da Lei Federal
n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 14854/2013-99 – PPS
n. 51/2013 - SEMADUR, em favor de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDEMS.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal

DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 01.02.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de
licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e
Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 19451/2013-08 – PPS. 22/2013 –
AGEREG em favor da empresa BRASIL TELECOM S.A.

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