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Política

Câmara aprova projeto que favorece o governo com voto de qualidade no Carf

Relatoria do projeto foi feita pelo deputado de MS, Beto Pereira (PSDB)

Jhefferson Gamarra | 07/07/2023 16:45
Beto Pereira, deputado de MS, relator da proposta na Câmara Federal (Foto: Divulgação)
Beto Pereira, deputado de MS, relator da proposta na Câmara Federal (Foto: Divulgação)

A Câmara dos Deputados aprovou, de maneira simbólica, na tarde desta sexta-feira (7), o projeto de lei que dá ao representante da Fazenda Nacional o voto de desempate no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. A proposta aprovada foi relatada pelo deputado Beto Pereira (PSDB-MS) e agora será enviada ao Senado.

Os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados para mudar a proposta. O projeto analisado restabelece o chamado "voto de qualidade" nos julgamentos do Carf, garantindo o resultado favorável ao governo nos casos de empate. Desde 2020, o empate beneficia o contribuinte. A expectativa é que essa medida aumente a arrecadação do governo em até R$ 60 bilhões.

O substitutivo preliminar do deputado Beto Pereira mantém esse trecho do texto e incorpora parcialmente um acordo realizado entre o Governo Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, que inclui a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a favor da União.

"O acordo com a OAB é a espinha dorsal do projeto. Avançamos também na política de conformidade, criando uma relação de confiança entre o fiscal e o contribuinte", afirmou o relator.

O Partido Liberal (PL), sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro, demonstrou contrariedade à proposta por beneficiar o governo Lula. Apenas o PL e o Novo orientaram voto contra o texto.

Além do retorno do voto de qualidade, o texto limitou em 60 salários mínimos o alcance para que os contribuintes possam recorrer ao Carf. A proposta original previa mil salários mínimos.

Outra mudança importante é que o contribuinte poderá autorregularizar sua dívida sem cobrança de juros, mesmo depois de iniciado o processo de fiscalização. Durante a discussão da matéria, o relator incluiu ainda um dispositivo para cancelar a parcela das multas aplicadas pela União que ultrapassem 100% do valor da dívida.

Após pressões da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Advocacia-Geral da União (AGU), o deputado de MS retirou um dos pontos previstos em seu parecer, que permitiria a atuação da Receita Federal em transações tributárias, ou seja, resoluções dos processos tributários em julgamento.

O projeto determina que, se o contribuinte não aceitar as condições de pagamento, haverá inscrição do crédito em dívida ativa no prazo de 90 dias – o prazo atual é de 30 dias. No entanto, o relator abriu brechas para que a legislação inclua também a cobrança dos débitos administrados pela Receita Federal que ainda não foram inscritos em dívida ativa.

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