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Política

Relator do Carf, Beto Pereira retoma voto de qualidade, mas veta aumento de piso

Texto apresentado pelo deputado de MS deve ser votado nesta terça-feira (4) na Câmara Federal

Jhefferson Gamarra | 03/07/2023 19:33
Deputado Beto Pereira, relator do Carf na Câmara Federal (Foto: Divulgação)
Deputado Beto Pereira, relator do Carf na Câmara Federal (Foto: Divulgação)

Relator do projeto de lei do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), deputado Beto Pereira (PSDB-MS) acatou a volta do voto de qualidade nas decisões do órgão. Em seu parecer apresentado nesta segunda-feira (3), ele defende a restauração do antigo sistema, que permitia ao presidente do conselho desempatar julgamentos em disputa. A votação do tema na Câmara dos Deputados deve ocorrer amanhã (4), uma vez que ainda não há consenso entre os parlamentares.

Até 2020, o voto de qualidade vigorou no Carf, permitindo que um membro indicado pelo Ministério da Fazenda desempatasse as decisões. No entanto, a Lei 13.988, que atualmente está em vigor, concedeu vantagem ao contribuinte nos casos de empate nos julgamentos.

O voto de qualidade desempenha um papel importante nos processos administrativos do Carf, permitindo que a União desempate o placar a seu favor. A proposta de retorno do voto de qualidade faz parte do pacote antideficit anunciado pelo ministro Fernando Haddad, em janeiro. O ministro espera arrecadar R$ 50 bilhões, mesmo com as mudanças no acordo com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em relação ao voto de qualidade.

“Nossa posição é a de que, nos casos de empate nos julgamentos realizados pelo Carf, a Fazenda Pública deve dispor do voto de qualidade. Contudo, o crédito tributário constituído sob tal condição deve receber um tratamento especial e favorecido”, explicou o deputado de MS no decorrer do relatório.

Além da volta do voto de qualidade, o parecer do deputado Beto Pereira também prevê a ampliação de prazos para pagamento e a redução de multas para empresas que participam de programas de conformidade. Há também um dispositivo para estimular a regularização, estabelecendo um período de 4 meses com condições especiais de pagamento após a aprovação da lei, com preferência para a análise dos processos administrativos.

O relator sugeriu ainda que Receita Federal ofereça ao contribuinte descontos antes da inscrição na dívida ativam sem a necessidade de intermediação da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Em sua análise, o deputado tucano explicou que a medida vai permitir que haja uma redução no custo do processo operacional, facilitando a vida do cidadão.

“Aumentou o prazo para o contribuinte ser inscrito em dívida ativa e nesse prazo a receita poderá patrocinar a ação que era exclusiva da PGFM. Assim, teremos a possibilidade de antes de ser inscrito na dívida ativa, a dívida ser negociada com a Receita Federal”, avaliou.

Outro ponto que estava visado no projeto era o da possibilidade de aumento do piso para julgamentos. Atualmente, o Carf acolhe pedidos de revisão tributária a partir de 60 salários mínimos, no entanto, o Governo Federal queria que esse número subisse para mil salários mínimos, o que era considerado inviável. Para o relator, o aumento seria considerado expressivo e não condizente com a definição de "pequeno valor" ou "baixa complexidade da causa".

“Não tratamos este projeto como medida de impacto financeiro, mas sim de política de Estado para que haja equilíbrio nas decisões do fisco e contribuinte e também para diminuir o contencioso e as demandas fluírem”, finalizou Beto Pereira.

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