Câmara barra projeto que proibia passageiros em pé no ônibus
Por "inconstitucionalidade", representantes votaram contra recursos apresentados para que proposta tramitasse
A Câmara de Vereadores de Campo Grande barrou, por 21 votos a quatro, projeto de lei que pretendia proibir transporte de passageiros em pé nos ônibus da Capital.
Apresentado pela vereadora Camila Jara (PT), a proposta precisava de aprovação da Comissão de Constituição e Justiça para continuar tramitando, depois de recurso manifestado pela própria petista.
Nesta manhã (13), durante sessão da Casa, Jara mencionou risco de exposição ao coronavírus no transporte coletivo da Capital, fator determinante para que o projeto fosse apresentado. "Se nós andarmos na rua nós vamos saber que o transporte publico é precário, os trabalhadores estão tendo que pegar ônibus lotado correndo o risco de se contaminar no pior momento da pandemia".
Vale lembrar que Campo Grande já teve 97,7 mil casos confirmados e 2.598 óbitos por covid, desde o início da pandemia, dos quais 223 infectados e quatro vítimas foram registrados apenas em boletim divulgado hoje.
O vereador Marcos Tabosa (PDT), que votou a favor da manutenção do texto, questionou os demais representantes sobre a negativa em relação às normas. "Por que não aprovar esse projeto? É um projeto para salvar vidas. O Tribunal de Contas e o Ministério Público já pediram isso e a empresa não obedece”.
Na sessão, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Fábio Trad (PSD), argumentou que o projeto foi considerado "inconstitucional" pela Procuradoria da Câmara, já que compete à União discorrer sobre trânsito e transporte. "Não há como analisar um projeto como este sem ver a qualidade da redação do projeto, tanto da ementa, quanto da justificativa".
Se baseando em interpretação de entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), o vereador André Luis (Rede) ressaltou que mesmo a competência do transporte público estar associada ao ente federal, o município tem de legislar sobre a saúde. Ele também mencionou estudo da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), que indica que o risco de infecção superior a 71% em motoristas do transporte público.
Por fim, a própria vereadora também rebateu as falas de Trad, fazendo menção ao quinto inciso do artigo 30 da Constituição Federal, que especifica que cabe aos municípios "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".
O projeto - Considerando recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde), do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), além de decretos estaduais e municipais, o projeto de Lei Complementar nº 733/21 pretendia proibir transporte de passageiros em ônibus coletivo em número superior aos assentos disponíveis, durante o período de pandemia da covid-19.
Além disso, era previsto disponibilização obrigatória de álcool em gel aos passageiros, com fiscalização do cumprimento feita pela GCM (Guarda Civil Metropolitana), sob risco de multa de 30 salários-mínimos por veículo em que se verificar a infração.