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Política

Câmara derruba veto e prefeito não poderá parar obra com até 10% executados

Outros três vetos às emendas dos vereadores foram mantidos em votação na Câmara Municipal

Por Caroline Maldonado | 17/09/2024 12:12
Imagem de 2023 da obra parada da Emei (Escola Municipal de Educação Infantil) no Bairro Oliveira (Foto: Henrique Kawaminami)
Imagem de 2023 da obra parada da Emei (Escola Municipal de Educação Infantil) no Bairro Oliveira (Foto: Henrique Kawaminami)

A Câmara Municipal de Campo Grande manteve três vetos da prefeita Adriane Lopes (PP) à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o ano de 2025 e derrubou um deles. Foram apresentadas 113 emendas pelos parlamentares. Foi derrubado o veto à emenda que prevê impedir que o próximo prefeito paralise obras que não tenham chegado a 10% de execução e utilize o recurso para outra finalidade.

Foi mantido o veto que previa 1,5% do orçamento de R$ 6 bilhões para a cultura e outros dois relacionados a suplementação de valores e uso de verbas de publicidade.

Dezoito vereadores votaram contra o veto da prefeita relacionado às obras, cuja emenda foi proposta pela mesa diretora da Câmara Municipal, e nenhum parlamentar foi a favor do veto.

A vereadora Luiza Ribeiro (PT) votou não para todos os vetos e reclamou da insistência da prefeita em vetar textos que a Câmara Municipal já havia aprovado depois de amplo debate. Junto com ela, votaram contra o veto relacionado à cultura os vereadores Ronilço Cruz, o “Guerreiro” (Podemos), que foi o autor da emenda para garantir o percentual; José Jacinto, o “Zé da Farmácia” (PSDB); Clodoilson Pires (Podemos) e André Luís.

Depois de não conseguirem derrubar o veto, os vereadores já planejam estabelecer um percentual, de pelo menos 1,02%, por meio de emenda à LOA (Lei Orçamentária Anual), texto já enviado pela prefeita à Casa de Leis, que deve ser votado após as eleições previstas para outubro.

“A prefeitura, da forma que ela mandou o texto, poderia paralisar uma obra desde que estivesse 100% concluída. Quando ela veta uma norma que foi colocada no orçamento proibindo que a prefeitura paralise uma obra que já gastou 10%, o efeito contrário de você retirar essa essa norma é uma autorização, ou seja, não cabe no serviço público a razoabilidade de você iniciar uma obra e ter um certo consentimento para paralisar e fazer outra coisa com o recurso”, comentou Luiza.

Vereadores durante sessão na Câmara Municipal de Campo Grande (Foto: Izaías Medeiros/CMCG)
Vereadores durante sessão na Câmara Municipal de Campo Grande (Foto: Izaías Medeiros/CMCG)

Outro veto foi para a emenda do vereador André Luís Soares da Fonseca, o “Prof. André” (PRD), que previa que “as despesas com publicidade de interesse do município restringir-se-ão aos gastos necessários à divulgação institucional de investimentos, de serviços públicos, bem como o de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as despesas com a publicação de editais e outras publicações legais”.

Ao derrubar o veto, a prefeitura poderá rotular como gastos com publicidade outros que não são os previstos na emenda. A vereadora Luiza explicou que, na prática, o Executivo pode ampliar sua verba de publicidade.

A prefeita vetou também artigo que diz que o projeto da Lei Orçamentária poderá conter dispositivo autorizando o chefe do Executivo a abrir créditos suplementares até o limite nela especificados. A justificativa da prefeitura é que devem ser preservadas as competências e os princípios das ações atribuídas ao Poder Executivo.

“O veto da suplementação é mais grave porque a gente passou aqui todo o período da prefeita, os dois três últimos orçamentos que ela administrou (2022, 2023 e 2024) limitando os gastos a 15%. Ela quer que fique a 30% para uma prefeitura que ela nem sabe quem vai fazer a gestão, qual é a razão?”, questionou Luiza.

A previsão do orçamento municipal para o ano seguinte começa a ser discutida com a LDO. O planejamento inclui o PPA (Plano Plurianual), a LDO e a LOA. O PPA é a previsão estratégica do município para um período de quatro anos. Já a LDO é o planejamento de vigência anual, que norteia a LOA, texto que especifica como exatamente serão aplicados os recursos.

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