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Política

Candidato que gastou Fundo Partidário com parentes terá de devolver R$ 27 mil

Contas foram reprovadas e recurso negado pela Justiça Eleitoral

Jéssica Benitez | 02/09/2022 09:08
Prestação de Contas é inspecionada pela Justiça Eleitoral (Foto Reprodução)
Prestação de Contas é inspecionada pela Justiça Eleitoral (Foto Reprodução)

Candidato a vereador em 2020, João Carolino Albuquerque, o João da Borracha (PSDB), terá que devolver R$ 27 mil ao Tesouro Nacional após ser condenado em última instância pela Justiça Eleitoral. Ele recebeu R$ 30 mil do Fundo Partidário para bancar campanha, mas gastou com a própria família, conforme assumiu na prestação de contas.

João tem em seu ranking de fornecedores de campanha eleitoral cinco parentes familiares. Para a Justiça, tal fato por si só já seria suficiente para justificar a sentença. O então candidato admite a participação de parentes, mas alega que os serviços foram realmente prestados.

Mas em 2018 o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) fixou tese de que a conduta não corresponde ao que prevê a Constituição por “nítida sobreposição de interesses privados em detrimento de interesses públicos, em dissonância com os princípios da impessoalidade, da moralidade e isonomia”, ainda mais por se tratar de financiamento público de campanha.

Isso porque a prática era comum quando a iniciativa privada era provedora dos recursos usados por candidatos e seguiu presente mesmo depois que o fundo especial passou a ser usado. Segundo o presidente do TRE-MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, não é vedada a contratação de familiares, desde que sejam avaliados os critérios fixados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

No caso em questão não houve documentação comprobatória de que os prestadores de serviço realmente foram pagos e todos os questionamentos feitos pela Justiça Eleitoral quanto ao grau de parentesco e explicação do porquê foram contratados não foram devidamente respondidos.

Embora não haja vedação acera do tipo de contratação, conforme o ex-candidato alegou, a discrepância de valores nos pagamentos dos cabos eleitorais, por exemplo, reforçou a condenação.

Enquanto em um mês alguns receberam R$ 500, os familiares tiveram pagamento de valores que iam de R$ 4 mil a R$ 6 mil por um mês de atividades de coordenação.

“Não custa lembrar que a ausência de comprovação de despesas de campanha é, em regra, motivo suficiente para ensejar a desaprovação das contas”, ressaltou o presidente da Corte.

Ainda, dos documentos apresentados, o candidato recebeu R$30 mil da Direção Estadual do PSDB e destinou quase a integralidade desses recursos para pagamento de pessoal, 71,93% (R$21.580) foram destinados a seis integrantes de sua família. Nos contratos e recibos fornecidos na prestação de contas não há descrição das reais atividades.

Defesa – A defesa do ex-candidato afirmou que todas as questões colocadas pela Justiça Eleitoral foram sanadas e que a contratação de familiares para a campanha não é vedada, além do que em relação à contratação de motorista, utilização de veículo e despesas com combustível, os esclarecimentos estão constantes no processo e comprovados por documentos.

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