Cartilha mostra tipos de crimes eleitorais e ensina o que deve ser feito
Documento, feito pelo Tribunal Regional Eleitoral, explica cada situação e atividades policiais
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) disponibilizou uma cartilha de crimes para ajudar os votantes neste domingo (6) a identificar os crimes praticados durante o período. O documento expõe os principais tipos de crimes eleitorais e o que caracteriza cada um dos delitos, como a corrupção, boca de urna, transporte irregular, dano e destruição da urna eletrônica.
Além disso, também mostra a atuação das forças policiais e agentes de segurança pública na coibição dos crimes no período. Conforme a cartilha, a Polícia Federal, Civil, Militar ou Polícia Rodoviária Federal deverá prender, em flagrante, quem quer que seja pego cometendo os delitos citados acima.
Os agentes devem levar testemunhas para comprovar a situação encontrada. Em seguida, devem conduzir os presos até a Polícia Federal, único lugar onde eles são encaminhados.
Recorrentes - Segundo a cartilha, os crimes eleitorais mais comuns são o derrame de material de propagandas ou também conhecido como ‘chuva de santinhos’. O crime costuma ser praticado nos locais de votação ou nas vias próximas, antes do início do horário de funcionamento das seções eleitorais ou, até mesmo, na véspera. A pena é de seis meses a um ano.
Em seguida a corrupção eleitoral, que consiste na a oferta, promessa ou entrega de bem (dinheiro, material de construção, doação de combustível, cestas básicas ou vantagem como promessa de emprego, favorecimento comercial) para compra de voto.
A boca de urna também aparece entre as cinco mais comuns. Ela é caracterizada como o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata para convencer os eleitores no dia das eleições. A pena para quem for pego fazendo isso é de seis meses a um ano mais multa.
Por último, o transporte irregular de eleitores até o local de votação oferecido pelos candidatos. Conforme a lei eleitoral, nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo exceções: quando a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; carros de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto dos membros da sua família e serviço de transporte público ou privado táxis e carros de aplicativos.
Delitos como concentração de eleitores, desordem, impedir atrapalhar o exercício do voto, desobediência, dano à urna eletrônica, crimes contra a honra na propaganda eleitoral; inutilização, destruição e perturbação da propaganda eleitoral, fraude na identificação eleitoral e denunciação caluniosa contra candidatos também estão na lista.
Acesse a cartilha completa aqui Cartilha de Crimes_Eleitorais 2024.pdf.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.