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Política

Com dois vetos, é sancionada reforma com aposentadoria compulsória aos 75 anos

Prefeito vetou regra transitória especial para guardas e inclusão de menor sob guarda como dependente

Caroline Maldonado | 09/09/2021 08:35
Prédio da Prefeitura Municipal de Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)
Prédio da Prefeitura Municipal de Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)

Quase um mês após aprovação dos vereadores, o prefeito Marcos Marcelo Trad (PSD) sancionou hoje (9), a lei que reestrutura a previdência municipal, adaptando à realidade local, as mudanças feitas pela reforma federal, sancionada em 2019. A reforma impactará 25 mil servidores.

O prefeito vetou a criação de regra transitória de aposentadoria especial para agentes da GCM (Guarda Civil Metropolitana) e para inclusão de menor sob guarda como dependente previdenciário, ambos por contrariar o regramento constitucional, conforme a justificativa.

As regras são para aposentadoria por incapacidade permanente; compulsória; voluntária; voluntária especial para servidor com deficiência e voluntária especial para servidores que tenham exposição a agentes prejudiciais à saúde.

De acordo com a nova lei, o servidor será aposentado compulsoriamente quando completar 75 anos de idade.

Antes dessa idade, o servidor pode pedir a aposentadoria, caso tenha 62 anos, se for mulher, e 65 anos se for homem; 25 anos de contribuição; tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

Professor - A aposentadoria voluntária ao servidor titular do cargo de professor é diferente. Os professores têm que preencher, cumulativamente, os requisitos de 57 anos de idade para mulher e 60 anos para homem; 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil e no ensino fundamental e médio; tempo mínimo de 10 anos de serviço público; tempo mínimo de 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Deficiente - No caso de deficiência grave, a idade é de 20 anos de contribuição para mulher, e 25 anos para o homem. No caso de deficiência moderada, 24 anos para  mulher e 29 anos para homem. Quem tem deficiência leve, poderá se aposentar com 28 anos de contribuição caso seja mulher e 33 anos se for homem.

Podem ainda se aposentar com 55 anos de idade, as mulheres e 60 anos, os homens, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Agentes prejudiciais - A aposentadoria do servidor cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, será concedida, desde que a pessoa tenha 60 anos de idade; 25 de efetiva exposição e contribuição; 10 anos de serviço público; 5 no cargo em que se dará a aposentadoria. O trabalho deve ser de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

Guarda - Depois de muitas tentativas, os guardas municipais não conseguiram aposentadoria especial, que equipararia à prestação previdenciária da PM (Polícia Militar). Agora, eles pedem à prefeitura a regulamentação da gratificação do trabalho noturno, com efeitos financeiros a partir de janeiro do próximo ano.

Contribuição - A alíquota de contribuição dos servidores permanece sendo de 14%, como definido pela Emenda Constitucional 103, de 2019.

Por exemplo, o funcionário público que recebe o salário mínimo, de R$ 1.100, terá descontados R$ 154. Originalmente, a prefeitura iria contribuir com 22%, mas uma emenda da Câmara Municipal aumentou esse percentual para 28%.

Transição - Os atuais servidores poderão se aposentar com regra de transição. No caso dos homens, será exigida idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição. Mulheres deverão ter no mínimo 56 anos e 30 de contribuição.

Além disso, deve ser considerada a pontuação conforme idade e contribuição. A soma dos dois números deve ser de, no mínimo, 98 pontos para mulheres e 88 pontos para homens.

Por exemplo, um servidor com 63 anos e 30 de contribuição atingiria a pontuação necessária, assim como uma funcionária de 58 anos e 30 de contribuição teria os 88 pontos exigidos.

Já a partir de 1º de janeiro de 2022, a pontuação aumenta um ponto até atingir o limite de 105 pontos para homens e 100 para mulheres. E a idade mínima sobe para 62 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Clique aqui para ver a Lei 415 /2021, que reforma o regime próprio de previdência social de Campo Grande, na primeira página do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

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