Com quatro emendas, deputados aprovam projetos que vai negociar dívidas
A Assembleia Legislativa aprovou hoje a redação final do projeto de lei que pretende renegociar dívidas de mutuários da Agehab/MS (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul). Foram feitas quatro emendas pelos deputados e agora o texto segue para sansão do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
O programa “Morar Legal” já foi aprovado em primeira e segunda votação pelos deputados e recebeu quatro emendas, agora cabe ao governador aprová-las ou não. Os mutuários terão desconto de até 100% em juros no pagamento das dividas à vista.
O deputado Rinaldo Modesto (PSDB), líder do governo, apresentou duas emendas. Uma em que amplia de 30 para 60 dias o prazo para a lei entrar em vigor depois de publicada, o intuito é que a população tenha mais tempo para conhecer o programa. E a outra que inclui o procurador particular entre as pessoas que podem procurar a negociação.
Já o deputado Amarildo Cruz (PT) propôs que se o titular da dívida morrer, ela será quitada e altera as condições de desconto para quem parcela a dívida em 4 vezes, que terá desconto de 80% nos juros ao invés de 60%, como previsto no projeto original.
Morar Legal - Levantamento de março mostra que a Agehab/MS tem 6.347 beneficiários inadimplentes, que devem mais de três prestações,o que soma R$ 49,523 milhões de dívida. Deste total, R$ 20 milhões são decorrentes de juros sobre os valores em atraso.
Voltado para resolver pendências de pessoas de baixa renda, o funcionamento é da seguinte forma. Aqueles que quitarem todo o montante terão desconto de 100% sobre o valor de mora e da multa contratual. Para quitação parcial, de no mínimo 6 prestações atrasadas, o desconto será de 60% de juros e multa.
Já para quem optar em reparcelar a dívida, terá 25% de desconto sobre juros de mora e multa de contrato. Neste caso, o valor das prestações em atraso será somado ao novo parcelamento, resultado no novo saldo devedor.
O beneficiário poderá parcelar a dívida em no máximo 120 meses, com valor mínimo de 5% do valor do salário mínimo vigente. Se o pagamento da entrada (correspondente a duas prestações do acordo firmado) não for pago, a renegociação será cancelada.