CPI coloca médico de MS na lista de indiciados por crime de epidemia com morte
Presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, também pode ser responsabilizado por tratamento precoce
O relatório da CPI da Pandemia que está sendo lido no Senado nesta quarta-feira (20), pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), inclui o presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), o médico sul-mato-grossense, Mauro Luiz de Brito Ribeiro, na lista de indiciado por crimes envolvendo o combate à covid-19 no Brasil.
No relatório, o nome do presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, aparece três vezes. O documento pede a responsabilização do médico pelo crime de epidemia com resultado morte no Código Penal, o que significa 20 a 30 anos de prisão. Mauro também foi denunciado ao Tribunal Internacional pela violação dos direitos humanos.
O documento ainda foi encaminhado ao próprio CFM para que ele e os médicos que participaram da publicação do “Manifesto pela Vida – Médicos do Tratamento Precoce Brasil”em favor do uso do tratamento precoce sejam responsabilizados eticamente.
Conforme o texto, "o CFM serviu de fundamento para embasar muitos dos atos do Executivo Federal, que praticamente durante toda a pandemia defendeu e priorizou o tratamento precoce como principal instrumento de combate à covid-19. O dito parecer ainda foi mantido pelo Conselho mesmo depois de todos os atos praticados pela CPI, quando se demonstrou, à exaustão, a ineficácia do tratamento precoce, o que agrava mais a conduta do responsável pela edição do documento."
Dentre os exemplos citados está o o discurso do presidente do presidente, Jair Bolsonaro (sem partido), na abertura da Assembleia Geral da ONU, no dia 21 de setembro de 2021. Na oportunidade ele utilizou a manifestação nº 4⁄2020 do CFM sob termos da "autonomia médica" para justificar o uso da cloroquinha e da hidroxicloroquina.
"Os integrantes do gabinete paralelo e o Presidente do CFM tinham conhecimento do uso que o Presidente estava fazendo das informações fornecidas, e ainda assim o assessoramento prosseguiu por todo o ano de 2020 e início de 2021 e o Parecer do CFM foi mantido em vigência, assumindo o risco do resultado lesivo. Parece clara a exigibilidade de conduta diversa (culpabilidade). Devem, portanto, também ser indiciados pelo crime de epidemia com resultado morte", justificou Calheiros.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do médico, mas até a publicação da matéria não houve um retorno.