Decreto de Bolsonaro libera armas para jornalistas, políticos e advogados
Governo regulamentou por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).
Sem passar por discussão e análise do Congresso, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) alterou novamente, nesta quarta-feira (8), a política de armamento no País. Decreto publicado no Diário Oficial da União regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo.
Na prática, flexibilizou a permissão para porte de armas para mais categorias, além da posse – esta já havia sido objeto de um primeiro decreto publicado pelo governo – e permitiu a importação de armamentos.
Porte – Aumentou o número de categorias que podem solicitar o porte de armas – quando se leva para fora da residência ou para o ambiente de trabalho, por exemplo -. Fazem parte da lista: Instrutores de tiro ou armeiros credenciados pela Polícia Federal; Colecionadores ou caçadores Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército.
A lista ainda contempla agentes públicos (inclusive os inativos) da área de segurança pública que atuem: na Agência Brasileira de Inteligência, na administração penitenciária, no sistema socioeducativo (lotados em unidades de internação específicas); em atividades com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; em órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Detentores de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato; Advogados (no caso de agentes públicos); Oficiais de justiça; Proprietários de estabelecimentos que comercializem armas; Proprietários e dirigentes de clubes de tiros e Residentes em áreas rurais também podem solicitar.
A liberação também contempla profissionais de imprensa que trabalhem na cobertura policial;
Conselheiros tutelares; Agentes de trânsito; Motoristas de empresas e transportadores autônomos de carga (caminhoneiros); Funcionários de empresas de segurança privada; Funcionários de empresas de transporte de valores.
Importações e posse rural - Sobre as importações, fica, agora, permitido que se importe armamento mesmo quando há similar no mercado brasileiro. Outros pontos da mudança abrangem a posse rural, ou seja, moradores da área rural podem ter armas na propriedade, utilizadas para defesa pessoal e em toda a extensão da propriedade.
O número de munições permitidas para o proprietário de arma atinge até 5.000 munições por ano por arma de uso permitido e 1.000 para cada arma de uso restrito. Outra mudança é quanto ao porte, que passa a ser vinculado à pessoa e não mais à arma, acabando com a necessidade de que se tire um porte por arma. O tempo permitido para porte de arma também foi estendido e agora será de 10 anos.
Armas, munições e acessório também podem ser vendidos em estabelecimentos credenciados pelo Exército. Praças das Forças Armadas, a partir do décimo ano de atividades, também terão direto ao porte de armas.
Na segurança pública, a mudança foi quanto ao limite de quantidade e qualidade de armas e munições, agora irrestritas. Já os colecionadores e atiradores podem, agora, carregar arma municiada de casa até o clube de tiro e permite o uso da arma para defesa pessoal.