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Política

Delcídio desiste de se defender pessoalmente em comissão do Senado

O senador havia dito que se defenderia pessoalmente na CCJ, onde ocorre hoje mais uma votação

Mayara Bueno | 04/05/2016 08:55
Senador Delcídio do Amaral (sem partido). (Foto: Arquivo)
Senador Delcídio do Amaral (sem partido). (Foto: Arquivo)

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado convocou uma sessão extraordinária, nesta quarta-feira (4), para analisar o processo de cassação do senador Delcídio do Amaral (sem partido), por isto, o senador não vai comparecer para se defender, como havia anunciado.

Na terça-feira (3), o senador havia dito que iria pessoalmente se defender na CCJ, levando em consideração que a reunião só ocorreria depois de decorrido o prazo de 10 dias, conforme prevê o regimento interno da casa de leis. Além de não ter tempo hábil para elaboração da defesa, o senador continua em licença para trato de assuntos particulares, que vence na quinta-feira (5), conforme afirmou o parlamentar por meio de sua assessoria.

Ontem, os integrantes do Conselho de Ética decidiram, por unanimidade, pelo prosseguimento do processo de cassação de Delcídio. Os parlamentares seguiram parecer do relator Telmário Mota (PDT-RR) sobre o processo por quebra de decoro parlamentar. Ao todo, foram 13 votos favoráveis e apenas uma abstenção.

Consta no Portal do Senado a convocação da 11ª sessão extraordinária para analisar especificamente este caso, a partir das 9h30 de Brasília. Durante o seu voto, ontem, o senador Telmário Mota afirmou que "não há qualquer dúvida de que o senador Delcídio abusou de sua prerrogativa constitucional" e de que maculou a imagem do Senado ao atuar, segundo o Ministério Público, para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato

Trâmite - Aprovado, o parecer segue para a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), para exame dos aspectos constitucional, legal e jurídico, o que deve ser feito no prazo de cinco sessões ordinárias. Depois de admitido pela CCJ, o parecer será encaminhado para votação no Plenário do Senado, onde também será aberta e nominal.

A cassação do mandato só ocorrerá se houver apoio da maioria absoluta dos senadores, ou seja, pelo menos 41 votos. A CCJ pode recomendar o arquivamento da representação.

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